Tribunal Central Administrativo Norte
03154/15.8BEBRG
- Data
- 2018-06-28
- Relator
- Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Negar provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
I-Nos termos do artigo 319º/2 da Lei 35/2004, de 29/7, o FGS só assegura, até ao limite máximo definido no nº 1 do artigo 320º do mesmo diploma, o pagamento de créditos salariais vencidos após o período definido no nº 1, isto é, o período que decorre após os seis meses anteriores à data de propositura da acção de declaração de insolvência e desde que não haja créditos vencidos no período de referência mencionado no nº 1 do artigo 319º ou o seu montante seja inferior ao limite máximo definido no apontado nº 1 do artigo 320º. * *Sumário elaborado pelo relator
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