338/12.4TACTB.C1
Relator: PAULO VALÉRIO
constitui, no plano jurídico-penal, falsificação de documento. II - Mas já ocorre crime de falsificação de documento se a produção da fotocópia decorre de manipulação do original, cujo conteúdo
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Relator: PAULO VALÉRIO
constitui, no plano jurídico-penal, falsificação de documento. II - Mas já ocorre crime de falsificação de documento se a produção da fotocópia decorre de manipulação do original, cujo conteúdo
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
Sendo aceite fotocópia como prova da existência e conteúdo do original, a exibição ou entrega de fotocópia de documento que a arguida sabia ter sido falsificado, constitui uma das modalidades
Relator: ANTÓNIO LATAS
considerar-se documento para efeitos jurídico-penais (art. 255º do C.Penal) a fotocópia simples (quer de documento autêntico, quer particular), cuja conformidade com o original não se encontre certificada ... 256º, do C. Penal, isto é sobre a punibilidade da falsificação de mera fotocópia não permite a punição a título de tentativa, uma vez que a convicção do autor sobre
Relator: MARTINHO CARDOSO
declaração. 2. Existe fabrico de documento falso quando o agente forja, na íntegra, um documento que não existia, ou seja, o agente fabrica um documento que não existia desde ... documento quando o agente vicia um documento preexistente, alterando em parte o seu conteúdo, inserindo-lhe novos factos ou suprindo dizeres. 4. Não comete o crime de falsificação de documento
Relator: JORGE BISPO
penal a conduta do arguido que a partir da fotocópia de uma carta de condução de terceiro, forjou uma fotocópia com aparência de uma carta de condução, contendo os seus ... pelo recorrente tido como objeto uma simples fotocópia de uma carta de condução de terceiro, conclui-se que não se trata de documento suscetível de constituir objeto material do crime
Relator: SOUTO DE MOURA
1 - De acordo com o n 1 do artigo 86 do C.P.P
Relator: LOPES ROCHA
1 - Os novos elementos enviados pela Direcção Geral das Alfandegas, para alem
Relator: EDUARDO TENAZINHA
28/2000, de 13 Mar., o Legislador diz “Podem certificar a conformidade de fotocópias com os documentos originais que lhes sejam apresentados para esse fim as Juntas de Freguesia ... documento fotocopiado constitui o original relativamente à fotocópia certificada. II – Fotocópias autenticadas e fotocópias certificadas são coisas diferentes. As autenticadas são documentos confirmados pelas partes perante um Notário, ao contrário
Relator: PAULO REIS
passando as mesmas a ser tidas como verdadeiras. V - A apresentação dos referidos documentos contém em si, expressa ou implicitamente, a afirmação de que provém de quem são imputados ... fotocópias apresentadas, terá de se considerar que essa exatidão não foi validamente impugnada e, assim, tudo se passa como se junto ao processo se encontrassem os documentos originais, sendo
Relator: FURTADO DOS SANTOS
documentos autenticos não pode ser substituida por outra especie de prova; 2 - As fotocopias de documentos não estão sujeitas ao regime das certidões ou publicas formas e apenas valem como
Relator: Helena Lopes
relativo à reprivatização da referida empresa, bem como a passagem de reprodução por fotocópia de outros documentos
Relator: PAULO SERAFIM
causa do documento falsificado em questão, licenciaria as obras de edificação pretendidas em contrário das normas regulamentares vigentes. VII - A falsificação do documento através da fotocópia, utilizada esta como ... falsificação, isto é, quando o documento original é fotocopiado e se cria um documento de conteúdo distinto do que constava daquele, mantendo a fotocópia a aparência do original, consubstancia ainda
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
documentos e pareceres, dispõe: “…. 3-Os documentos não podem ser retirados senão depois de transitar em julgado a decisão que põe termo à causa,…. “4-Transitada a decisão, os documentos ... pertencentes às partes só são restituídos mediante requerimento, deixando-se no processo fotocópia do documento entregue”. II-A decisão proferida em 19 de abril de 2018, atenta a data
Relator: José Correia
fazerem tal demonstração já que se limitou a exibir fotocópias e estas não cabem no conceito de «documentos devidos» a que alude o artigo ... alínea h), do Código do I.R.C.. IV) -A fotocópia não integra o conceito de documento a que alude o artigo 362° do Código Civil e a sua validade probatória
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
executivo, cuja apresentação é suficiente para iniciar a execução, consistindo o dito título num documento que faz prova documental simples de um acto ou de um negócio jurídico constitutivo ... jurisdicional visando a realização coactiva da prestação que lhe é devida . II – Meras fotocópias desses documentos não se encontram revestidas de idêntico valor probatório e não podem servir de base
Relator: LUÍSA SOARES
termos do art. 368º do Código Civil a fotocópia do documento faz prova plena dos factos nele constantes, a não ser que tenha sido impugnado
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
contrato-promessa de cessão de quota, cuja fotocópia autenticada à presente vai junta como documento n.º 1, aqui se dando por reproduzido todo o seu conteúdo, para os efeitos
Relator: LOPES ROCHA
1 - Os documentos enviados com a presente consulta fazem prova bastante de
Relator: ALBERTO RUÇO
Para constituírem títulos executivos, os documentos particulares autenticados por advogado devem observar os procedimentos estabelecidos no artigo 4.º da Portaria n.º 657-B/2006, de 29 de Junho ... documento particular e respetivo registo online, mas relativamente à autenticação de uma fotocópia representativa desse documento particular, a petição executiva não deve ser indeferia liminarmente, com fundamento na circunstância
Relator: AFONSO MANUEL ANDRADE
531º CPC) a uma exequente que instaurou uma execução apresentando apenas uma fotocópia simples de documento particular assinado pelo devedor (contrato de crédito), e que quando notificada para juntar