Tribunal Central Administrativo Sul

1268/04.9BEVIS

Data
2021-06-09
Relator
LUÍSA SOARES
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Nos termos do art. 368º do Código Civil a fotocópia do documento faz prova plena dos factos nele constantes, a não ser que tenha sido impugnado.

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