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Relator: FERNANDA MAÇÃS
apreciar litígios relativos a contratos celebrados entre uma empresa concessionária de serviço público de fornecimento de água ao domicílio e os respectivos utilizadores finais
34 resultados nos descritores e sumários
Relator: FERNANDA MAÇÃS
apreciar litígios relativos a contratos celebrados entre uma empresa concessionária de serviço público de fornecimento de água ao domicílio e os respectivos utilizadores finais
Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
litígios relativos a contratos celebrados entre uma empresa concessionária do serviço público de fornecimento de água ao domicílio e os respectivos utilizadores finais
Relator: FERNANDA MAÇÃS
contrato de fornecimento de água ao domicílio que liga o prestador do serviço e o consumidor/utilizador final “não é atingido por uma regulação de direito público”, valendo esta asserção quer ... serviço seja fornecido directamente pelo município, através de um serviço municipal ou municipalizado, quer seja fornecido indirectamente através da criação de uma empresa municipal ou da celebração de um contrato
Relator: AZEVEDO MOREIRA
Os tribunais administrativos, e não os tribunais judiciais, são competentes para conhecer
Relator: FERNANDA MAÇÃS
municípios utilizadores, ainda que ligados à concessionária do sistema por um contrato de fornecimento ou de recolha de efluentes, não podem ser qualificados como utentes para os efeitos ... assumiram direitos e obrigações recíprocos, cujo regime se rege essencialmente por um contrato de fornecimento, que, por sua vez, assenta e é moldado com base no contrato de concessão
Relator: NUNES GARCIA
Não existindo um contrato administrativo de fornecimento contínuo, por o réu não demonstrar a sua existência através de título escrito, a acção tendente a efectivar a responsabilidade proveniente dos fornecimentos
Relator: FONSECA DA PAZ
relação de consumo referente à prestação de serviço público essencial como é o fornecimento de água
Relator: TERESA DE SOUSA
base uma relação de consumo referente à prestação de serviço público essencial, o fornecimento de água
Relator: TERESA DE SOUSA
água, com vista à condenação de um condomínio no pagamento das dívidas respeitantes ao fornecimento de água ao prédio, deu entrada antes de estar em vigor a alteração introduzida pela
Relator: SÃO PEDRO
litígios relativos a contratos celebrados entre uma empresa concessionária do serviço público de fornecimento de água ao domicílio e os respectivos utilizadores finais
Relator: POLÍBIO HENRIQUES
litígios relativos a contratos celebrados entre uma empresa concessionária do serviço público de fornecimento de água ao domicílio e os respectivos utilizadores finais
Relator: PIRES DA GRAÇA
Tribunais Administrativos são os competentes para dirimir litígios decorrentes da execução de contrato de fornecimento de bens e serviços, que forem submetidos a um procedimento pré-contratual regulado por normas
Relator: JOÃO CAMILO
conduta de um município preenche uma violação de um dever contratual de fornecimento de água e simultaneamente uma lesão de um direito absoluto de um cidadão, que o faz também
Relator: NUNO GONÇALVES
funcionamento constitui um dos requisitos da celebração e da manutenção do contrato de fornecimento de água, bem público essencial. III - Compete aos tribunais da jurisdição comum conhecer da ação cautelar ... canalização da sua rede predial, sob pena de, não o fazendo, ver o fornecimento suspenso, peticiona o decretamento de medida cautelar de natureza antecipatória que intime a empresa concessionária
Relator: TERESA DE SOUSA
Incumbe aos tribunais judiciais o julgamento de uma acção em que se
Relator: TERESA DE SOUSA
Incumbe aos tribunais judiciais o julgamento de uma providência cautelar em que
Relator: MARIA DO CÉU NEVES
Relator: MARIA DO CÉU NEVES
Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
presente oposição, enquanto se dirige contra a cobrança coerciva de fornecimento de água, respeita à prestação de serviços essenciais, na acepção da Lei n.º 23/96, de 26 de Julho ... Não obstante tratar-se do fornecimento por uma entidade pública, no exercício das atribuições que legalmente lhe são deferidas, e estar em causa uma taxa unilateralmente fixada como contrapartida
Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
presente oposição, enquanto se dirige contra a cobrança coerciva de fornecimento de água, respeita à prestação de serviços essenciais, na acepção da Lei n.º 23/96, de 26 de Julho ... Não obstante tratar-se do fornecimento por uma entidade pública, no exercício das atribuições que legalmente lhe são deferidas, e estar em causa uma taxa unilateralmente fixada como contrapartida