09/14
Relator: LOPES DO REGO
competência material da ordem dos tribunais judiciais as acções que — independentemente da forma de processo e da circunstância de ter ou não havido um prévio juízo arbitral, impugnado
8 resultados nos descritores e sumários
Relator: LOPES DO REGO
competência material da ordem dos tribunais judiciais as acções que — independentemente da forma de processo e da circunstância de ter ou não havido um prévio juízo arbitral, impugnado
Relator: MELO LIMA
tribunais administrativos são os competentes para conhecer de uma acção declarativa sob a forma de processo sumário por falta de pagamento de rendas no âmbito da habitação social
Relator: QUEIROGA CHAVES
previsto no n. 2 do art. 107 do Código de Processo Civil é um recurso ordinário que segue a forma de agravo, a interpôr no prazo de 8 dias
Relator: TERESA DE SOUSA
conhecer de litígio que diz respeito a um processo executivo cível no qual foi realizada uma venda de imóvel de forma alegadamente ilegal, que se pretende invalidar, e da qual
Relator: MARIA DO CÉU NEVES
CPTA, aplicado ex vi do artº 146º do CPPT, que as normas sobre o processo nos tribunais administrativos, em matéria de execução de julgados, não abrangem a execução contra entidades ... termos da qual o exequente pode nos próprios autos de execução onde se formou o título executivo, executar o devedor do executado, tendo o título sido emitido nesses autos
Relator: CORREIA DE LIMA
fixar o tribunal competente, a interpor para o Tribunal de Conflitos, não introduz qualquer processo de resolução de conflito (de jurisdição ou de competência), que não chega a surgir ... Civil (redacção de 1961). III - Trata-se de um recurso ordinário que segue a forma do agravo e que tem de ser interposto no prazo legal previsto para o recurso
Relator: FONSECA DA PAZ
organização desta e sujeita desde sempre à legislação que a regula, ainda que de forma subsidiária. II – Reportando-se o litígio à cobrança coerciva de contribuições não pagas por beneficiário ... necessárias adaptações, no DL n.º 42/2001, de 9/2, pelo que será através do processo de execução fiscal nos mesmos termos que são estabelecidos para a cobrança coerciva das dívidas
Relator: JOSÉ RAINHO
organização desta e sujeita desde sempre à legislação que a regula, ainda que de forma subsidiária. II - Reportando-se o litígio à cobrança coerciva de contribuições não pagas por beneficiário ... necessárias adaptações, no DL n.º 42/2001, de 9/2, pelo que será através do processo de execução fiscal nos mesmos termos que são estabelecidos para a cobrança coerciva das dívidas