Tribunal de Conflitos

067/17

Data
2018-05-03
Relator
MARIA DO CÉU NEVES
Secção
JSTA000P23253
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

Resulta do disposto no nº 4 do artº 157º do CPTA, aplicado ex vi do artº 146º do CPPT, que as normas sobre o processo nos tribunais administrativos, em matéria de execução de julgados, não abrangem a execução contra entidades públicas, de títulos produzidos no âmbito de relações jurídico-privadas. Tendo a presente acção executiva, na sua origem, a norma do nº 3 do artº 777º do CPC, nos termos da qual o exequente pode nos próprios autos de execução onde se formou o título executivo, executar o devedor do executado, tendo o título sido emitido nesses autos de execução, tal significa que não existe uma relação jurídico-administrativa. Logo, são competentes para decidir do mérito da presente acção executiva, os tribunais comuns.

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