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Relator: ACORDÃO DITADO PARA ACTA
Mesmo na falta de disposição transitoria que expressamente o diga, entende que
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Relator: ACORDÃO DITADO PARA ACTA
Mesmo na falta de disposição transitoria que expressamente o diga, entende que
Relator: ACORDÃO DITADO PARA ACTA
979/96, em que apreciou as contas relativas ao ano de 1994 apresentadas pelos partidos políticos que cumpriram a respectiva obrigação legal, já o Tribunal Constitucional teve a oportunidade de tornar ... legalidade (lato sensu) das contas dos partidos políticos, a vertente central dessa competência, e determinante dela, residirá no controlo da legalidade do "financiamento" daqueles, a aferir, essencialmente, pelo disposto
Relator: ACÓRDÃO DITADO PARA ACTA
I - Usando da faculdade prevista no nº 4 do artigo 13º da
Relator: ACORDÃO DITADO PARA ACTA
Visto que, alem de não revestir a forma de lei organica, a
Relator: RAUL MATEUS
qustão sub judice , o Tribunal Constitucional tem de limitar o seu juizo a parte da norma cuja rejeição era indispensavel ao julgamento do caso. II - O direito a ser eleito ... eleitorado por parte de quem exerce determinadas funções locais; e na necessidade de garantir a independencia e ou prestigio de certos cargos, conservando-os afastados da luta politica
Relator: ANTONIO VITORINO
Orçamento como mera lei formal, ou como lei de mero controlo politico ou como lei exclusivamente organizatoria, estritamente vinculada ao ordenamento pre-existente; pelo contrario, sendo a nossa Lei Fundamental ... constitui parte integrante do exercicio da função de direcção politica do Estado em que directamente participa a instituição parlamentar, na base da qual estão valorações de ordem politica, economica
Relator: NUNES DE ALMEIDA
interpretação de dada norma do dominio do Direito Publico, e mais concretamente do Direito Politico, os conceitos talhados pela doutrina civilista, sem tomar em consideração os interesses especificamente tutelados ... execução continuada, o titular de direito a uma quota-parte da herança de que faça parte a empresa com contrato com a autarquia desde que participe na sua gestão
Relator: MARIO DE BRITO
dispõem sobre a apresentação de candidaturas a intervenção do FEDER por parte dos municipios e associações de municipios, materia incluida nas atribuições genericamente fixadas para as autarquias locais no artigo ... municipios, e por outro, pelos municipios entre si, materia abrangida pelo regime das finanças locais que inclui na reserva relativa de competencia legislativa parlamentar. VIII - Os artigos
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Por força da regulamentação comunitaria a Portugal foi reconhecido o direito
Relator: ANTONIO VITORINO
I - Verificando-se uma discrepancia entre a data que o Primeiro-Ministro
Relator: RAUL MATEUS
I - Com a entrada em vigor da Lei Constitucional n. 1/82, de
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O principio da exclusividade constitucional da fixação das competencias dos orgãos
Relator: RAUL MATEUS
I - Embora ja decorrido, quer o periodo de execução, quer o periodo