143 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    5901/01

    Relator: José Francisco Fonseca da Paz

    passagem de certidão é a demonstração de o requerente ter accionado anteriormente a fase pré-judicial, pedindo à Administração a prestação ... informação que por esta veio a ser recusada (expressa ou tacitamente). Assim, na fase judicial, o requerente não pode obter mais do que o que pediu e viu recusado

  2. TCASsó sumário

    08437/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    infracção cometida pelo mesmo infractor. Seja na fase administrativa, o que incumbe ao órgão da administração determinar, seja na fase judicial, o que incumbe ao juiz competente, o que, desde ... ordenado a apensação de todos os processos na fase administrativa, não impede que seja ordenada essa mesma apensação na fase judicial (cfr.artº.29, nº.2, do C.P.Penal) no despacho

  3. TCASsó sumário

    04680/00

    Relator: José Francisco Fonseca da Paz

    segs. da LPTA é a demonstração de o requerente ter accionado anteriormente a fase pré-judicial, pedindo à Administração a prestação de uma informação que por esta veio ... Administração o requerente não formula qualquer pedido de informação, não ocorreu na fase pré-judicial a recusa da prestação de uma informação, pelo que, com base nesse requerimento, não pode

  4. TCASsó sumário

    06925/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    julgado da decisão final. Assim, tal conhecimento tanto pode acontecer na fase administrativa como na fase judicial e, nesta, tanto na parte que corre termos perante os Tribunais Tributários ... Instância como na fase de recurso jurisdicional, mas sempre até ao trânsito em julgado da decisão que ponha termo ao processo (cfr.artº.63, nº.5, do R.G.I.T

  5. TCASsó sumário

    1161/08.6BESNT

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    está obrigada a realizar todas as diligências de prova que os interessados requeiram na fase da audiência prévia, bastando que justifique quais as razões atinentes ao efeito. A decisão antagónica ... similitude com o rol constante na p.i. e se as mesmas foram ouvidas na fase judicial, então qualquer, eventual, vício formal ocorrido em sede administrativa, não teria, de todo

  6. TCASsó sumário

    13274/16

    Relator: CONCEIÇÃO SILVESTRE

    27/2008, de 30/6, no segmento em que este prevê a gratuidade, na fase judicial, dos processos de concessão ou de perda do direito de asilo ou de protecção subsidiária

  7. TCASsó sumário

    09288/16

    Relator: CRISTINA FLORA

    termos do n.º 2 do art. 41.º da LGT; II. Na fase judicial da reclamação do acto do órgão de execução fiscal, havendo sub-rogação, o Representante

  8. TCASsó sumário

    302/18.0BEFUN

    Relator: SOFIA DAVID

    junção de documentos em fase de recurso é algo excepcional, que deve obedecer ... documento apenas em data posterior àquele encerramento; III - Com a fundamentação da decisão judicial visa-se exteriorizar o raciocínio decisório e as correspondentes razões - factuais e legais - que estão

  9. TCASsó sumário

    00150/04

    Relator: José Gomes Correia

    impugnação judicial tem natureza judicial desde a data de apresentação da petição na repartição de finanças. IV)- Conquanto de natureza administrativa e praticado no processo judicial, por razões de celeridade ... parte praticado no processo e não a um enxerto de uma fase administrativa no processo judicial. V)- E, por mor do regime da impugnação unitária, só em sede de impugnação

  10. TCASsó sumário

    03781/10

    Relator: JOSÉ CORREIA

    exibidos na fase de recurso e até aos vistos dos adjuntos, caso o apresentante alegue e demonstre, ou que não foi possível a sua apresentação em fase anterior ... parte na fase processual adequada. III) -É de manter nos autos os documentos, juntos na fase de recurso e cuja apresentação não foi possível em fase anterior, que se mostrem

  11. TCASsó sumário

    1886/99

    Relator: J. Lino

    impugnação judicial. III. O objecto desta impugnação judicial não é aquele acto de indeferimento, mas sim o acto tributário de liquidação, objecto também dessa reclamação. IV. A impugnação judicial deverá ... caducidade é peremptório, e de conhecimento oficioso em qualquer fase do processo. VI. Deduzida fora do prazo legal, a impugnação judicial será alvo de indeferimento liminar. VII. Verificada a extemporaneidade

  12. TCASsó sumário

    2300/99

    Relator: J. Lino

    impugnação judicial pode ser deduzida no prazo de 90 dias a contar do termo do prazo para pagamento voluntário da liquidação - de acordo com o disposto no artigo ... caducidade é peremptório e de conhecimento oficioso em qualquer fase do processo. III. Deduzida fora do prazo legal, a impugnação judicial deverá ser alvo de indeferimento liminar. IV. Verificada

  13. TCASsó sumário

    1770/09.6BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. Em fase de recurso, a lei processual civil (cfr.artºs.524