9 resultados

  1. TCONSTsó sumário

    95-0451

    Relator: RIBEIRO MENDES

    considerou serem medidas idóneas para assegurar tal protecção a solução de considerar justificadas as faltas ao serviço sem qualquer limite temporal, implicando que o trabalhador não seja afectado ... patronal excluir de concessão de determinadas gratificações (prémio de assiduidade; participação nos lucros) os dirigentes sindicais que hajam dado faltas justificadas, por causa do exercício de funções sindicais, para além

  2. TCONST

    455/2026

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    ACÓRDÃO Nº 592/2026 Processo n.º 455/2026 3.ª Secção Relatora: Conselheira

  3. TCONST

    581/2023

    Relator: João Carlos Loureiro (Conselheiro Rui Guerra da Fonseca)

    ACÓRDÃO Nº 420/2026 Processo n.º 581/2023 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  4. TCONST

    667/2025

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    ACÓRDÃO Nº 171/2026 Processo n.º 667/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  5. TCONST

    182/2023

    ACÓRDÃO Nº 695/2025 Processo n.º 182/2023 Plenário Aos 22 de julho

  6. TCONST

    1104/22

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 533/2024 Processo n.º 1104/22 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  7. TCONST

    1073/2023

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    maxime, pela sorte dos baldios da freguesia. A falta de escrúpulos da Junta de Freguesia, aproveitando-se da idade, inexperiência e falta de conhecimentos de alguns moradores levou ... recentemente falecidos, eram reformados, com residência em São Martinho, que sempre exerceram com assiduidade, a atividade de defesa ambiental na associação local de defesa do Ambiente (ADASMP). F., enquanto viveu

  8. TCONST

    1244/2023

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    cargos e funções para que foram eleitas/os ou designadas/os, bem como participar de forma assídua em todas as atividades e iniciativas, acompanhando sempre a orientação política do Partido." 9. Acresce ... seus Regulamentos. Mais refere o n.° 2 do preceito supra referido que: "Constituem, nomeadamente, faltas graves o desrespeito pelos princípios programáticos essenciais e pela linha política do PAN, a inobservância