130 resultados nos descritores e sumários

  1. TCANsó sumário

    01595/11.9BEBRG

    Relator: Ana Patrocínio

    17/2000, de 08 de Agosto. II - Constituem factos interruptivos do prazo de prescrição de dívidas à segurança social a notificação do potencial revertido para audiência prévia à reversão bem como ... citação deste para a execução fiscal, sendo que este segundo facto interruptivo tem eficácia duradoura (artigo 327.º n.º 1 do Código Civil), mantendo-se o efeito interruptivo até

  2. TCANsó sumário

    01439/09.1BEPRT

    Relator: Ana Paula Santos

    dívida” (artigo 63.º, n.º 3 da Lei n.º 17/2000). II - Constituem factos interruptivos do prazo de prescrição de dívidas à segurança social a notificação do potencial revertido ... para a execução fiscal, sendo que o primeiro tem eficácia instantânea e o segundo facto interruptivo tem eficácia duradoura (artigo 327.º n.º 1 do Código Civil

  3. TCANsó sumário

    00319/23.2BEVIS

    Relator: Ana Patrocínio

    afastado por via de tais elementos o risco de extravio da carta. III – Constitui facto interruptivo do prazo de prescrição de dívidas por contribuições à segurança social a citação ... executado para a execução fiscal, sendo que este facto interruptivo tem eficácia duradoura (artigo 327.º n.º 1 do Código Civil), mantendo-se o efeito interruptivo até ao termo

  4. TCANsó sumário

    00215/12.9BEBRG

    Relator: Barbara Tavares Teles

    cobrança da dívida”. (artigo 60º da Lei 4/2007, de 16 de Janeiro) 2. Constituem factos interruptivos do prazo de prescrição de dívidas à segurança social a notificação do potencial revertido ... reversão bem como a citação deste para a execução fiscal, sendo que este segundo facto interruptivo tem eficácia duradoura (artigo 327.º n.º 1 do Código Civil), mantendo

  5. TCANsó sumário

    00999/16.5BEPRT

    Relator: Ana Patrocínio

    17/2000, de 8 de Agosto). II – Constituem factos interruptivos do prazo de prescrição de dívidas à Segurança Social, a notificação do projecto de reversão para audição prévia à mesma ... como a citação do revertido para a execução fiscal, sendo que este segundo facto interruptivo tem eficácia duradoura (artigo 327.º, n.º 1 do Código Civil), mantendo

  6. TCANsó sumário

    00178/20.7BEVIS

    Relator: Ana Paula Santos

    definam o seu prazo e tipifiquem os seus actos interruptivos e suspensivos, tal não significa que o efeito dos actos interruptivos (instantâneo ou duradouro) não possa ser colhido no Código ... actos interruptivos, já que a prescrição não corria após esses actos e só voltava a correr caso cessasse esse efeito duradouro por mor da paragem do processo por facto não

  7. TCANsó sumário

    00141/10.6BECBR

    Relator: Francisco Rothes

    qual entrou em vigor a LGT, não ocorreu qualquer facto a que o art. 34.º do CPT concedesse efeito interruptivo ou suspensivo do prazo de prescrição ... citação a que o art. 49.º, n.º 1, da LGT confere efeito interruptivo da prescrição não é a citação através de postal nos termos

  8. TCANsó sumário

    01715/09.3BEBRG

    Relator: Francisco Rothes

    termo do ano em que se verificou o facto tributário, nos impostos periódicos, ou a partir da data em que o facto tributário ocorreu, nos impostos de obrigação única ... citação a que o art. 49.º, n.º 1, da LGT confere efeito interruptivo da prescrição não é a citação através de postal nos termos

  9. TCANcitado por 1só sumário

    01138/09.4BEPRT

    Relator: Álvaro Dantas

    superior a um ano, o prazo decorrido até ao momento em que ocorreu o facto interruptivo fica inutilizado e o novo prazo só começa a contar-se a partir ... dívida exequenda e do acrescido, implica a suspensão do prazo de prescrição. 4. O facto de o despacho que determinou a suspensão da instância executiva não ter sido notificado

  10. TCANsó sumário

    01195/05.2BEBRG

    Relator: Dulce Neto

    398/98, de 17.12), pelo que, se na vigência do CPT não ocorreu nenhum dos factos interruptivos da prescrição aí previstos, há que atender exclusivamente ao regime da prescrição ... efeitos dos factos ocorridos na sua vigência. 5. E dado que a partir da vigência da LGT a instauração da execução deixou de constituir facto interruptivo da prescrição, não pode

  11. TCANsó sumário

    01489/06.0BEPRT

    Relator: Rosário Pais

    17/2000, de 08 de Agosto. III - Constitui facto interruptivo do prazo de prescrição de dívidas por contribuições à segurança social a citação do executado para a execução fiscal, sendo ... este facto interruptivo tem eficácia duradoura (artigo 327.º n.º 1 do Código Civil), mantendo-se o efeito interruptivo até ao termo do processo de execução fiscal

  12. TCANsó sumário

    01071/09.0BEVIS

    Relator: Ana Patrocínio

    exigibilidade do imposto, ou seja, no caso, a partir de 01/01/2002. IV - Constitui facto interruptivo do prazo de prescrição a citação do executado para a execução fiscal, sendo que este ... facto interruptivo tem eficácia duradoura (artigo 327.º, n.º 1 do Código Civil), mantendo-se o efeito interruptivo até ao termo do processo de execução fiscal. V - Não tendo

  13. TCANsó sumário

    01631/25.1BEBRG

    Relator: ANA PATROCÍNIO

    provar que dessa omissão resultou prejuízo para a defesa do citando. II - Constitui facto interruptivo do prazo de prescrição de dívidas por contribuições à segurança social a citação do executado ... para a execução fiscal, sendo que este facto interruptivo tem eficácia duradoura (artigo 327.º n.º 1 do Código Civil), mantendo-se o efeito interruptivo até ao termo

  14. TCANsó sumário

    00041/25.5BEBRG

    Relator: ANA PATROCÍNIO

    provar que dessa omissão resultou prejuízo para a defesa do citando. II - Constitui facto interruptivo do prazo de prescrição de dívidas por contribuições à segurança social a citação do executado ... para a execução fiscal, sendo que este facto interruptivo tem eficácia duradoura (artigo 327.º n.º 1 do Código Civil), mantendo-se o efeito interruptivo até ao termo

  15. TCANsó sumário

    00269/23.2BEVIS

    Relator: Ana Patrocínio

    afastado por via de tais elementos o risco de extravio da carta. III – Constitui facto interruptivo do prazo de prescrição de dívidas por contribuições à segurança social a citação ... executado para a execução fiscal, sendo que este facto interruptivo tem eficácia duradoura (artigo 327.º n.º 1 do Código Civil), mantendo-se o efeito interruptivo até ao termo