02268/05.7BEPRT
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
ónus de objectivação da sua convicção, através da exigência da fundamentação da matéria de facto (da factualidade provada e da não provada), devendo aquele analisar criticamente as provas e especificar ... julgador em sede de motivação/fundamentação da decisão de facto por uma referência genérica e conclusiva aos elementos de prova que foram produzidos nos autos em sede de instrução