00065/12.2BEMDL
Relator: Rosário Pais
I - Factos concretizadores ou complementares são os que especificam e densificam os
19 resultados nos descritores e sumários
Relator: Rosário Pais
I - Factos concretizadores ou complementares são os que especificam e densificam os
Relator: Joaquim Cruzeiro
factos essenciais complementares de outros que as partes alegaram, se não forem oportunamente alegados e se nem as partes nem o tribunal, ao longo da instrução da causa, os introduzirem ... suas funções e por causa delas, é necessária a verificação cumulativa dos seguintes pressupostos: facto ilícito, culpa, dano e nexo de causalidade adequada entre o facto e o dano
Relator: TIAGO MIRANDA
distinção entre factos essências nucleares para constituição do direito peticionado e factos essências complementares, no sentido de concretizadores daqueles primeiros, carece de sentido ontológico, atenta a natureza absoluta do conceito ... concepção dos factos complementares, a que se refere a alª b) do nº 2 do artigo 5º do CPC, com sendo os tais factos essenciais complementares, em ordem a permitir
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
ausência de uma densificação legal sobre a natureza essencial ou a natureza complementar ou concretizadora de certos factos, o que sejam uns e outros têm de ser casuisticamente integrados pelo ... onde deve ser reposicionado o trabalhador, constituem factos complementares destinados a completarem e a concretizarem a relação material controvertida cujos factos essenciais foram alegados. 6 - Perante a constatação da deficiente
Relator: Helena Ribeiro
ausência de uma densificação legal sobre a natureza essencial ou a natureza complementar ou concretizadora de certos factos, o que sejam uns e outros têm de ser casuisticamente integrados pelo ... onde deve ser reposicionado o trabalhador, constituem factos complementares destinados a completarem e a concretizarem a relação material controvertida cujos factos essenciais foram alegados. V- Perante a deficiente alegação
Relator: Helena Ribeiro
encontra limitado aos factos essenciais constitutivos da causa de pedir ou das exceções alegadas pelas partes, podendo livremente indagar e julgar provados factos essenciais, complementares ou instrumentais, independentemente de terem
Relator: Helena Ribeiro
pronúncia da 1ª Instância, em sede de julgamento da matéria de facto quanto a factos essenciais ou complementares, como tribunal de substituição que é, deverá, mesmo oficiosamente, realizar esse julgamento
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
artigo 5.º do CPC, o Juiz só tem de relevar os factos essenciais, instrumentais ou complementares necessários para apreciar e decidir da causa de pedir. II. Atendendo à génese
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
factos dividem-se em essenciais e complementares, sendo os primeiros os que constituem os elementos típicos do direito que se pretende actuar em juízo e os segundos aqueles ... lhes conferem a eficácia jurídica necessária para fazer essa atuação. II. Os factos conclusivos são aqueles que encerram um juízo ou conclusão, contendo, desde logo em si mesmos a decisão
Relator: CARLOS DE CASTRO FERNANDES
factos que não carecem de alegação e de prova a possibilidade de considerar, mesmo oficiosamente, os factos instrumentais, bem como os essenciais à procedência da pretensão formulada, que sejam complemento ... tenha sido facultado o exercício do contraditório. II – No entanto, só serão atendíveis os factos essenciais não alegados nos articulados e os instrumentais, desde que tenham sido previamente submetidos
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
factos instrumentais, probatórios ou acessórios são aqueles que indiciam os factos essenciais e que podem ser utilizados para a prova indiciária destes últimos. II. São factos complementares e factos concretizadores
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
factos instrumentais, probatórios ou acessórios são aqueles que indiciam os factos essenciais e que podem ser utilizados para a prova indiciária destes últimos. III. São factos complementares e factos concretizadores
Relator: Helena Ribeiro
consideração de factos essenciais para a integração da causa de pedir ou das exceções ( art.º 5.º, n.º1 do CPC) ou mesmo de factos complementares ou concretizadores fora ... tais factos do elenco dos factos provados ou não provados na sentença recorrida. III-Caso se verifique que o Tribunal a quo, em relação a alguns dos factos essenciais integrativos
Relator: Helena Ribeiro
demandados na contestação ou das contra exceções invocadas na réplica e, bem assim os factos complementares dessa causa de pedir, exceções ou contra exceções. 3- O convite ao aperfeiçoamento ... pelo que sempre que se verifique que o demandante, alegou, na petição inicial, os factos essenciais constitutivos da causa de pedir, de forma essencialmente genérica e conclusiva, tem o juiz
Relator: Hélder Vieira
CPTA, assenta nos factos alegados pelas partes. Uma alegação insuficiente e meramente “conclusiva”, porque desprovida dos factos essências que constituem a causa de pedir, não é adequada para a averiguação ... factos instrumentais que resultem da instrução da causa, bem como os factos daí resultantes que sejam complemento ou concretização dos que as partes hajam alegado e também os factos notórios
Relator: TIAGO MIRANDA
causa de pedir e aquela que releve para as excepções invocadas; depois, quaisquer factos instrumentais ou complementares dos alegados, posto que estes tenham podido ser objecto de específico contraditório ... não pode servir para suprir uma falta absoluta de alegação de uns facto ou factos essenciais, isto é, constituinte(s) da fonte – da causa de pedir – do direito peticionado, senão
Relator: TIAGO MIRANDA
I – A sentença não é uma declaração negocial, é um tratado jurídico
Relator: TIAGO MIRANDA
I – O convite ao aperfeiçoamento da petição, previsto na nos nºs 1
Relator: TIAGO MIRANDA
I – O convite ao aperfeiçoamento da petição, previsto na nos nºs 1