Tribunal Central Administrativo Norte
I. Os factos essenciais são aqueles que integram a causa de pedir ou o fundamento da exceção e cuja falta determina a inviabilidade da ação ou da excepção II. Os factos instrumentais, probatórios ou acessórios são aqueles que indiciam os factos essenciais e que podem ser utilizados para a prova indiciária destes últimos. III. São factos complementares e factos concretizadores aqueles cuja falta não constitui motivo de inviabilidade da ação ou da exceção, mas que participam de uma causa de pedir ou de uma exceção complexa e que, por isso, são indispensáveis à procedência dessa ação ou exceção. IV. O vício de violação de lei é o “vício que consiste na discrepância entre o conteúdo ou o objeto do ato e as normas jurídicas que lhe são aplicáveis”. A violação do princípio da justiça consubstancia vício de violação de lei. Nessa medida, não é questão de conhecimento oficioso, não sendo de apreciá-la e decidi-la porque consubstancia uma questão nova.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
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