Tribunal Central Administrativo Norte

00426/10.1BEMDL

Data
2016-11-18
Relator
Joaquim Cruzeiro
Meio processual
Acção Administrativa Comum - Forma Sumaríssima (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Mirandela
Citado por
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Sumário

I- Os factos essenciais complementares de outros que as partes alegaram, se não forem oportunamente alegados e se nem as partes nem o tribunal, ao longo da instrução da causa, os introduzirem nos autos, garantindo o contraditório, não podem constar do probatório. II- Para que ocorra a responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais pessoas colectivas públicas por actos ilícitos e culposos dos seus órgãos ou agentes, no exercício das suas funções e por causa delas, é necessária a verificação cumulativa dos seguintes pressupostos: facto ilícito, culpa, dano e nexo de causalidade adequada entre o facto e o dano. A acção improcederá se um destes requisitos se não verificar.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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