88-0324
Relator: RAUL MATEUS
CEDG não se faz referencia, implicita ou explicita, a motivação das decisões de facto em processo penal. XVI - A fundamentação das decisões judiciais cumpre duas funções: a) uma, de ordem ... Consequentemente, o principio podera abarcar, se o legislador o concretizar nessa direcção, a propria decisão sobre materia de facto. XX - Como ao legislador e dada liberdade para, em cada momento