65 resultados nos descritores e sumários · 420 no texto integral

  1. TRC

    1591/18.5T8CTB.C3

    Relator: PAULA MARIA ROBERTO

    sobre a matéria de facto no que concerne a determinados segmentos desta, não podem as partes recorrer novamente da decisão sobre a matéria de facto quanto aos segmentos ... praticado o último acto de violação do mesmo. IV) No caso de factos instantâneos com efeitos duradouros, susceptíveis de agravamento com o decurso do tempo, aquele prazo só se inicia

  2. TCANsó sumário

    00178/20.7BEVIS

    Relator: Ana Paula Santos

    matéria. Com efeito, embora a LGT fixe, de forma taxativa, os actos interruptivos da prescrição, ela não define nem esclarece se eles têm efeito instantâneo ou duradouro. IV - Durante muitos ... conferir efeito duradouro a todos os actos interruptivos, já que a prescrição não corria após esses actos e só voltava a correr caso cessasse esse efeito duradouro

  3. TCANsó sumário

    01595/11.9BEBRG

    Relator: Ana Patrocínio

    execução fiscal, sendo que este segundo facto interruptivo tem eficácia duradoura (artigo 327.º n.º 1 do Código Civil), mantendo-se o efeito interruptivo até ao termo do processo ... aplicável aos factos interruptivos da prescrição das dívidas à segurança social que tenham não apenas efeito instantâneo, como também o efeito duradouro de impedir que o novo prazo comece

  4. TRG

    6561/19.3T8GMR.G1

    Relator: ANTERO VEIGA

    Invocando-se factos instantâneos com efeitos duradouros, que sejam suscetíveis de agravamento, o prazo de 30 dias para o trabalhador comunicar a resolução do contrato com invocação de justa causa ... começa a correr quando no contexto da relação laboral, aqueles factos atingiram um grau de gravidade tal que tornem impossível a subsistência da relação laboral, tendo em atenção o disposto

  5. TCASsó sumário

    135/22.9BECTB

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    Constituem factos interruptivos do prazo de prescrição das dívidas à Segurança Social as diligências administrativas que ocorram no processo conducente à sua liquidação ou à sua cobrança, particularmente ... facto interruptivo e obsta ao início da contagem do novo prazo enquanto o processo executivo não findar. III-O reconhecimento de um duplo efeitoinstantâneo e duradouro – à interrupção

  6. TCASsó sumário

    09494/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    prazo, enquanto se verificar o facto, de natureza duradoura, a que é atribuído efeito suspensivo. Os factos suspensivos são de natureza duradoura, obstando ao começo e ao decurso do prazo ... consideração os efeitos instantâneo e duradouro da citação em execução fiscal (cfr.artº.49, nº.1, da L.G.T.). 11. O regime de transformação do efeito interruptivo em suspensivo, derivado

  7. TCANsó sumário

    00044/15.8BUPRT

    Relator: Ana Patrocínio

    parte desfavorável. VII – Na redacção inicial da LGT, os efeitos dos factos interruptivos (o instantâneo e o duradouro) cessam com a paragem do processo por mais ... não imputável ao contribuinte, sem prejuízo da relevância autónoma que têm os factos a que é atribuído efeito suspensivo da prescrição, segundo o disposto no artigo

  8. TCANsó sumário

    01241/16.4BEAVR

    Relator: Mário Rebelo

    têm todos eles efeito duradouro. 4. Alguns factos interruptivos da prescrição das dívidas à segurança social, - como a notificação para audiência prévia -, têm efeito meramente instantâneo. 5. A limitação ... prescrição das dívidas à segurança social apenas vale para as que têm o efeito duradouro.* * Sumário elaborado pelo Relator

  9. TCANsó sumário

    00999/16.5BEPRT

    Relator: Ana Patrocínio

    execução fiscal, sendo que este segundo facto interruptivo tem eficácia duradoura (artigo 327.º, n.º 1 do Código Civil), mantendo-se o efeito interruptivo até ao termo do processo ... aplicável aos factos interruptivos da prescrição das dívidas à Segurança Social que tenham não apenas efeito instantâneo, como também o efeito duradouro de impedir que o novo prazo comece

  10. TCANsó sumário

    00215/12.9BEBRG

    Relator: Barbara Tavares Teles

    execução fiscal, sendo que este segundo facto interruptivo tem eficácia duradoura (artigo 327.º n.º 1 do Código Civil), mantendo-se o efeito interruptivo até ao termo do processo ... aplicável aos factos interruptivos da prescrição das dívidas à segurança social que tenham não apenas efeito instantâneo, como também o efeito duradouro de impedir que o novo prazo comece