Parecer n.º 19/2019
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
escolas profissionais juridicamente enquadradas pelo Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, prestam de forma integrada diferentes níveis de ensino e capacitação dos formandos para o mercado ... limitem o direito a criar escolas, tanto quanto produzam uma inovação na ordem jurídica. 22.ª — É certo que as escolas profissionais, privadas ou públicas, fazem parte do serviço público