31 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 19/2019

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    escolas profissionais juridicamente enquadradas pelo Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, prestam de forma integrada diferentes níveis de ensino e capacitação dos formandos para o mercado ... limitem o direito a criar escolas, tanto quanto produzam uma inovação na ordem jurídica. 22.ª — É certo que as escolas profissionais, privadas ou públicas, fazem parte do serviço público

  2. TCANsó sumário

    00566/11.0BEPNF

    Relator: Helena Ribeiro

    Portaria n.º 276/2000, de 22/05, atribuiu às escolas profissionais do ensino privado e cooperativo o estatuto de escola pública com a consequente integração das mesmas na rede pública ... daí em diante, o recrutamento, a colocação e o exercício das funções docentes nas escolas profissionais públicas passaria a reger-se pela legislação aplicável ao pessoal docente dos restantes estabelecimentos

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 23/2006

    Relator: ESTEVES REMÉDIO

    Decreto-Lei n.º 321/88, de 22 de Setembro, os docentes das escolas profissionais privadas que tenham iniciado funções antes de 31 de Dezembro de 2005, encontram-se abrangidos pelo ... protecção previdencial gerido pela Caixa Geral de Aposentações; 2.ª – Os docentes das escolas profissionais públicas que tenham iniciado funções até àquela data encontram-se igualmente abrangidos pelo regime previdencial

  4. TRG

    4183/16.0T8VCT.G1

    Relator: ALDA MARTINS

    visam prosseguir. III - Não sendo aplicável o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo às escolas profissionais, é, de igual passo, insusceptível de a estas ser aplicável, directamente ... regulação daquele concreto sector de actividade e podendo ter, embora, em comum com as escolas profissionais a vertente do ensino, difere, depois, destas no que toca a criação, organização

  5. TCASsó sumário

    11316/02

    Relator: Elsa Esteves

    profissionais de 2ª classe, “de entre indivíduos habilitados com adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais, curso das escolas especializadas de ensino artístico, curso que confira certificado de qualificação profissional

  6. DR-I

    Resolução do Conselho de Ministros n.º 148/2026

    despesa re- lativa à celebração de contratos-programa com as entidades proprietárias das escolas profissionais privadas, no âmbito do ensino profissional, para o ciclo de formação de 2026-2029. NEGÓCIOS

  7. TCANsó sumário

    00279/23.0BECBR

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    exercício de “outra profissão compatível com esta incapacidade atendendo à idade, qualificações profissionais e escolares e a possibilidade, concretamente avaliada, de integração profissional” - artigo 5-A do anexo

  8. TCANsó sumário

    00387/11.0BEPNF

    Relator: Helena Ribeiro

    remete a avaliação do desempenho dos membros das direções executivas das escolas para o sistema de avaliação dos dirigentes intermédios previsto na Lei n.º 66-B/2007 ... estabeleceu no artigo 5.º que a avaliação dos membros das direções executivas das escolas no ano letivo de 2008-2009 seria efetuada através de ponderação curricular, prevendo a seguinte

  9. PGR-CC

    Parecer n.º 19/2025

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    conformar-se com as diretrizes aprovadas pelos órgãos da escola, do estabelecimento de educação pré-escolar ou do agrupamento de escolas, designadamente através do plano educativo e do regulamento interno ... escolares e pela Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, nos termos da Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de agosto, e no que concerne ao recrutamento de técnicos profissionais, pelo

  10. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 7/1985

    Relator: GARCIA MARQUES

    exercicio das suas funções profissionais e no local de trabalho, emoção essa resultante, por sua vez, de uma tentativa de assalto ao estabelecimento escolar a sua guarda, a cuja consumação

  11. PGR-CC

    Parecer n.º 14/1990

    Relator: CABRAL BARRETO

    nenhuma pena envolve como efeito necessario a perda de quaisquer direitos civis, profissionais ou politicos" (n 4 do artigo 30 da Constituição), apenas proibe que o legislador ordinario ligue automaticamente ... Decreto-Lei n 6/82, ao disciplinar o acesso a titularidade de alvara de escola de condução, a gerencia ou administração desta, a profissão de instrutor e de director de escola