90-0209
Relator: MARIO DE BRITO
Estatuto Organico de Macau - mantido expressamente em vigor pelo artigo 306 da Constituição, na sua versão originaria, e depois pelos artigos 296 e 292, nas versões ... Quer de acordo com o artigo 31, n. 1, alinea l), do Estatuto Organico de Macau, na sua versão originaria, quer com o artigo 31, n. 1 alinea