1327/21.3BELRA-S1
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
I-Se o despacho recorrido fundamenta de facto e de direito o
17 resultados nos descritores e sumários
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
I-Se o despacho recorrido fundamenta de facto e de direito o
Relator: MARCELO DA SILVA MENDONÇA
pode patrocinar-se a si mesma num tribunal administrativo, nomeadamente, subscrevendo e entregando ela própria o articulado inicial em juízo, como se verificou no caso em apreço. IV - O acima
Relator: Casimiro Gonçalves
partes os tenham articulado (nº 1 do art. 514º do CPC). 2. Se não se prova ter havido retardamento de entrega do IVA devido, não se mostram, então, preenchidos
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
termos do CPC, que prevê atualmente formas diversas nomeadamente, transmissão eletrónica de dados, entrega ao citando de carta registada com aviso de receção ou contacto pessoal do agente de execução ... consiste na ocorrência de factos que impedem o efeito jurídico dos factos articulados pelo autor, assim sobrevindo o não conhecimento “de meritis” com a consequente absolvição oficiosa do pedido
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
originária devedora para a solver ou por a mesma não ter sido paga ou entregue pelo revertido ao tempo em que foi gerente dessa sociedade [dívidas de IVA cujo facto ... exercício do seu cargo ou que o prazo legal de pagamento ou de entrega tenha terminado no período do exercício do seu cargo de gerente
Relator: Dulce Manuel Neto
confirmado a existência da questionada tradição com base em elementos factuais que a impugnante articulara na petição para se qualificar como mera detentora e que a AF não especificara ... questões suscitadas, limitando- -se a cumprir o dever de enquadrar juridicamente a situação fáctica articulada e provada (sabido que o enfoque jurídico da situação não é elemento da causa
Relator: E. Sequeira
comissão, configura uma prestação de serviços sujeita a IVA; 2. A obrigação de entrega nos cofres do Estado do imposto sobre o montante das comissões percebidas pela empresa nacional ... pode ter lugar face a inércia probatória da contribuinte, cuja f actualidade articulou, mas em cuja prova não ousou colocar em dúvida séria, fundada, os elementos apurados pela fiscalização
Relator: Cristina dos Santos
objecto da causa principal que se impõe conhecer é aquele que decorre do primitivo articulado inicial cautelar que, por convolação do meio adjectivo, assume a natureza de petição inicial ... examinando e, simultâneamente, insusceptível de ser conhecida pelo avaliador antes de efectivada a entrega das provas respondidas pelo examinando, salvo fraude. 5. O referido em 4. inviabiliza a operância
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
contestação, não representando a falta de contestação especificada dos factos a confissão dos factos articulados pelo impugnante, sendo antes apreciada livremente pelo juiz; IV - Não se justifica o reenvio prejudicial ... destinatário das operações; o subsídio deve ser pago ao operador para realizar uma entrega de bens ou prestação de serviços; seja proporcionada uma vantagem ao adquirente dos bens ou destinatários
Relator: Eugénio Sequeira
vício formal de omissão de pronúncia, a sentença que não conheceu dos fundamentos articulados na petição inicial, por prejudicados, face à caducidade do direito de accionar verifica a e consequente ... qualquer outro facto que não seja desta citação pessoal; 5. A eventual falta de entrega da cópia do título executivo nesse acto, constitui preterição de formalidade sem qualquer relevo para
Relator: JOAQUIM CONDESSO
C.P.Civil, consiste na ocorrência de factos que impedem o efeito jurídico dos articulados pelo autor, assim sobrevindo o não conhecimento “de meritis” e a consequente absolvição oficiosa do pedido ... C.P.Civil; artºs.35, nº.2, e 189, do C.P.P.Tributário). 4. Nos casos de entrega da carta de citação a terceiro, será ainda enviada carta registada ao citado, comunicando
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
concreta causa de pedir conducente à procedência da oposição, que não havia sido articulada na respectiva petição inicial e nem seja de conhecimento oficioso; 2. Os vícios assacados ao processo ... efectiva tem lugar, nos casos em que se prova, positivamente, que o gerente nomeado entregou à AT diversas declarações de rendimentos em que apôs o seu nome sob a rubrica
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Em fase de recurso, a lei processual civil (cfr.artºs.524
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Em fase de recurso, a lei processual civil (cfr.artºs.524
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
I. Não ocorre violação do preceituado no art.º 95.º, n
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Não havendo normas específicas para exame da junção de documentos em
Relator: José Correia
I) - Os documentos, como meios de prova, da acção ou da defesa