281/98
Relator: PIRES DA ROSA
I.O Dec. Lei nº 121/76, de 11 de Fevereiro, que faz presumir
85 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: PIRES DA ROSA
I.O Dec. Lei nº 121/76, de 11 de Fevereiro, que faz presumir
Relator: EDGAR VALENTE
resulta de não ter ficado provado que o haxixe apreendido se destinasse a ser entregue ao arguido N, apesar de ter ficado provado que existiram várias conversações que antecederam ... relativamente ao transporte da droga que veio a ser apreendida; 2°- que estava a articular com o arguido J toda a actividade relativa ao transporte; 3°- que conjugou
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
I-Se o despacho recorrido fundamenta de facto e de direito o
Relator: PAULA DO PAÇO
deles determina que se declara imediatamente ilícito o despedimento. II- Tendo o articulado motivador do despedimento sido entregue no 15º dia, a contar da notificação prevista no artigo 98º
Relator: MARCELO DA SILVA MENDONÇA
pode patrocinar-se a si mesma num tribunal administrativo, nomeadamente, subscrevendo e entregando ela própria o articulado inicial em juízo, como se verificou no caso em apreço. IV - O acima
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
Subsecção II (Actos das partes), sob a epígrafe 'Entrega ou remessa a juízo das peças processuais', aplicável ao C.P.P., nos termos do art. 4.º, deste diploma: “...Podem ainda ... prescreve, por sua vez, a obrigação de remessa à ou entrega na secretaria judicial dos originais dos articulados, bem como quaisquer documentos autênticos ou autenticados apresentados pela parte, no prazo
Relator: SILVIO SOUSA
1. No seu articulado de oposição à providência decretada, deve o requerido
Relator: ANABELA TENREIRO
foram adquiridos pelo cliente daquela, apesar da existência do cheque, cuja entrega à exequente justificou no seu articulado, o processo não podia ter sido decidido no despacho saneador
Relator: VIRGILIO MATEUS
655º do C.P.Civil). II – A entrega das chaves de um estabelecimento (armazém), por requerimento nos autos, sem o formalismo previsto quanto aos articulados supervenientes ou à consignação do aludido estabelecimento
Relator: EDUARDO TENAZINHA
sido apreciadas em Primeira Instância, por não constarem dos articulados. II – Não é pressuposto do contrato de empreitada, a entrega de um orçamento escrito , elaborado pelo empreiteiro , ao dono
Relator: PAULA DO PAÇO
comportamento infractor constitui justa causa de despedimento. VIII- Tendo a entidade empregadora alegado no articulado motivador que havia pago as férias não gozadas, bem como os subsídios de férias ... razões desconhecidas não foi entregue à autora, mas vindo aquela a proceder à transferência bancária logo que tem conhecimento, pelo articulado da trabalhadora, que tal pagamento ainda não havia sido
Relator: CRISTINA NEVES
partilha do património comum dos ex-cônjuges, visa por termo à situação de comunhão, entregando a cada cônjuge os seus bens próprios, atribuindo-lhe a sua meação nos bens comuns ... inclusão de despesas e prestações destes empréstimos, pagos no decorrer do inventário, apresentadas em articulado superveniente, exige a prévia decisão do objecto da reclamação, produzida a prova apresentada pelas partes
Relator: MANUEL BARGADO
umas e de outras. II - A não entrega à requerida dos documentos juntos com a petição inicial – ainda que deste articulado se possa inferir serem do conhecimento da requerida -, porque
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
sido realizado, foi totalmente omitida a entrega de cópias do requerimento inicial do arresto e dos documentos anexos a tal articulado, bem como da decisão que decretou o arresto, pelo
Relator: RUI MACHADO E MOURA
sido realizado, foi totalmente omitida a entrega de cópias do requerimento inicial do arresto e dos documentos anexos a tal articulado, pelo que forçoso é concluir não ter a mesma
Relator: TÁVORA VÍTOR
tenham sido colocadas pelas partes nos seus articulados. 2) O abono de família no caso de separação dos progenitores deverá ser entregue àquele que ficar com o menor
Relator: Casimiro Gonçalves
partes os tenham articulado (nº 1 do art. 514º do CPC). 2. Se não se prova ter havido retardamento de entrega do IVA devido, não se mostram, então, preenchidos
Relator: JORGE ARCANJO
admissão por acordo, ou ainda por meio do art. 506º CPC (articulado superveniente), quando haja um conhecimento tardio da inexistência dos factos inimpugnados e erroneamente se haver pensado ... contrato de compra e venda (art. 879º, b) do CC) a obrigação de entrega tem natureza obrigacional, e com ela pretende-se que o vendedor realize aquilo que for necessário
Relator: PAULA DO PAÇO
trabalhador demonstre que entregou, ou colocou por qualquer forma, a totalidade da compensação paga pelo empregador à disposição deste último. IV- Se no final dos articulados resultar demonstrado nos autos
Relator: ALBERTINA PEDROSO
alegada entrega das chaves do imóvel objecto do contrato de arrendamento, por se tratar de facto essencial, a mesma não é passível de enquadrar o «aperfeiçoamento» do articulado de contestação