00177/13.5BEMDL
Relator: Ana Patrocínio
I - Nada obsta a que após a declaração de insolvência sejam instauradas
31 resultados nos descritores e sumários
Relator: Ana Patrocínio
I - Nada obsta a que após a declaração de insolvência sejam instauradas
Relator: Drª Ana Paula Portela
prevista no art. 18º do DL nº 69/2003 relativamente às medidas de suspensão da actividade; encerramento parcial preventivo do estabelecimento; encerramento total preventivo do estabelecimento; apreensão parcial do equipamento
Relator: Pedro Vergueiro
forma relevante, podendo mesmo originar “uma bola de neve” capaz de conduzir ao encerramento da actividade, pois que, uma situação como a presente tem a susceptibilidade de colocar em crise ... custos em termos do seu número e assim sucessivamente, podendo mesmo desembocar no encerramento da actividade, o que se reconduz à figura do prejuízo irreparável. IV) Quando o 3º parágrafo
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
actividade que encerrou em 2012 e levará à caducidade das suas marcas e invenções, pois, nos termos das próprias alegações, o encerramento da sua actividade já ocorreu há mais
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
Domingo e o Sábado nos seguintes casos: a) Pessoal dos serviços que encerrem a sua actividade noutros dias da semana; b) Pessoal dos serviços cuja continuidade de actividade não possa ... dias de descanso do restante pessoal; d) Pessoal dos serviços de inspecção de actividades que não encerrem ao sábado e ao domingo; e) Pessoal de outros serviços
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
domingo e o Sábado nos seguintes casos: a) Pessoal dos serviços que encerrem a sua actividade noutros dias da semana; b) Pessoal dos serviços cuja continuidade de actividade não possa ... dias de descanso do restante pessoal; d) Pessoal dos serviços de inspecção de actividades que não encerrem ao sábado e ao domingo; e) Pessoal de outros serviços
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
CIRE], e apenas a declaração de insolvência é que pode ter como fim o encerramento e a liquidação da sociedade. 3 – Tendo sido homologado um plano de recuperação da sociedade ... CIRE dispõe que as obrigações fiscais se extinguem necessariamente com a deliberação de encerramento da actividade do estabelecimento, o que deve ser comunicado oficiosamente pelo Tribunal à AT para efeitos
Relator: Joaquim Cruzeiro
representaram no seu acordo contratual e sobre o qual nada convencionaram. II- O encerramento da actividade do Hospital Maria Pia tem de ser considerada uma circunstância anormal e imprevisível para
Relator: Valente Torrão
operações tituladas pelas facturas não correspondem a operações reais (emitente legalmente sem actividade, sede encerrada, falta de capacidade para fornecer os serviços, falta de documentos comprovativos dos pagamentos, etc.) cabia
Relator: Valente Torrão
operações tituladas pelas facturas não correspondem a operações reais (emitente legalmente sem actividade, sede encerrada, falta de documentos adequados comprovativos dos pagamentos, etc.) cabia à contribuinte provar a materialidade
Relator: Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro
condóminos, não sendo exigida qualquer autorização administrativa. 3. Em caso de ruído provocado pelas actividade de culto religioso, o presidente da câmara municipal dispõe de poderes de fiscalização e poderes ... danos à saúde e sossego dos moradores, designadamente o poder de suspender ou encerrar preventivamente a actividade ou o local de culto.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Luís Migueis Garcia
esta ao dia imediatamente subsequente àquele em que se verificou o encerramento da empresa ou a cessação da actividade profissional de forma involuntária (art.º 8º).* * Sumário elaborado pelo relator
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
quando o requerente cessou a sua actividade profissional e a respectiva empresa encerrou não havia qualquer dívida à segurança social por parte do requerente ou da sua empresa, estão verificados ... 12/2013, de 25.01, para a atribuição do subsídio por cessação da actividade profissional, sendo irrelevante para este efeito a dívida à segurança social posteriormente liquidada.* * Sumário elaborado pelo relator
Relator: Alexandra Alendouro
dimensão real e global da actividade da Recorrente, mormente organizativa (desde logo, se parte do pessoal docente pode ser afecto a outras actividades lectivas, fora dos ciclos em causa ... turma, porá em perigo, muito provavelmente, a actividade exercida pela Recorrente, determinando o seu encerramento ou a sua insolvência. VI- Não verificado o “periculum in mora” tem de improceder
Relator: Aníbal Ferraz
conceito económico de comércio e indústria, que abrange actividades de mediação entre a oferta e a procura e actividades de incorporação de novas utilidades na matéria, em ambos os casos ... comércio, inscrita no art. 2.º Cód. Comercial, encerrando, sim, a ideia de acto não inserido em qualquer actividade, mas, caso o fosse, originaria uma actividade comercial ou industrial
Relator: Alexandra Alendouro
Segurança Social visando a suspensão de eficácia de deliberação de encerramento de estabelecimento de apoio social que exerce actividade do âmbito da segurança social mediante o desenvolvimento da resposta social
Relator: Aníbal Ferraz
desenvolvimento da correspondente actividade comercial se servia do visado “espaço comercial”, competindo, sendo caso, aos contribuintes comprovarem, inequivocamente, que a tal específico enquadramento fiscal e à actividade efectivamente exercida não ... compensação, pela definitiva suspensão do exercício da sua actividade de cariz mercantil. 7. Com estes contornos, a percepção da referenciada quantia encerra facto tributário passível de ser subsumido à previsão
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
considerado parte legítima quando alegue ser parte na relação material controvertida, norma esta que encerra o princípio geral relativo à legitimidade, só pode recorrer a Tribunal em busca de tutela ... impugnação de acto administrativo, aquele princípio geral sofre adaptação pois que a legitimidade activa não depende para esse efeito da titularidade da referida relação jurídica controvertida, na medida
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
externo e posterior. 12. Tendo ficado provado que as instalações da empresa Autora foram encerradas e entregues ao Banco sem autorização e antes de decorrido o prazo de três anos ... causa do encerramento que eventualmente o justificasse nem quais as diligências adoptadas no sentido de criar 60 postos de trabalho que alegou com vista à retoma da actividade empresarial, impõe
Relator: Tiago Miranda
qualquer actividade de investigação, tendo baseado as suas conclusões exclusivamente no teor de um relatório elaborado no âmbito de um Inquérito Criminal e ou na acusação que encerrou este