Tribunal Central Administrativo Norte

01193/12.0BEPRT

Data
2016-10-07
Relator
Joaquim Cruzeiro
Meio processual
Acção Administrativa Comum - Forma Sumária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I- Nos termos do artigo 335º, n.º 1, do CCP, a resolução de um contrato poderá ter lugar se ocorrer um motivo anormal e imprevisível das circunstâncias em que este se encontra a ser executado, ou seja, um motivo que as partes não representaram no seu acordo contratual e sobre o qual nada convencionaram. II- O encerramento da actividade do Hospital Maria Pia tem de ser considerada uma circunstância anormal e imprevisível para os efeitos do artigo 335º do CCP, uma vez que tal questão não se encontrava reflectida no contrato de concessão do Bar em causa nos autos. III- Quando a resolução do contrato derive de razões estranhas ao âmbito das prestações contratuais, o co-contratante tem direito a indemnização correspondente aos danos emergentes e lucros cessantes. IV- Não se tendo provado que o recorrido tenha sofrido quaisquer danos, nem que a recorrente se tenha locupletado com quaisquer bens ou materiais não ocorre direito a qualquer indemnização.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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