Tribunal Central Administrativo Norte
01063/18.8BEBRG
- Data
- 2020-07-15
- Relator
- Luís Migueis Garcia
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
I) – O preenchimento do requisito «situação contributiva regularizada», exigido pela alínea c) do nº 1 do artigo 7º do DL. nº 12/2013, de 25/01, tem de se verificar à data da cessação da actividade, correspondendo esta ao dia imediatamente subsequente àquele em que se verificou o encerramento da empresa ou a cessação da actividade profissional de forma involuntária (art.º 8º).* * Sumário elaborado pelo relator
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