Tribunal Central Administrativo Norte

01063/18.8BEBRG

Data
2020-07-15
Relator
Luís Migueis Garcia
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

I) – O preenchimento do requisito «situação contributiva regularizada», exigido pela alínea c) do nº 1 do artigo 7º do DL. nº 12/2013, de 25/01, tem de se verificar à data da cessação da actividade, correspondendo esta ao dia imediatamente subsequente àquele em que se verificou o encerramento da empresa ou a cessação da actividade profissional de forma involuntária (art.º 8º).* * Sumário elaborado pelo relator

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