11 resultados nos descritores e sumários

  1. TCANcitado por 1só sumário

    01045/13.6BEBRG

    Relator: Frederico Macedo Branco

    concreta subjacente ao litígio. Não existindo actualmente qualquer norma que exclua a discussão da dominialidade pública do âmbito da jurisdição administrativa, aplicar-se-á a cláusula geral do artº ... para os tribunais administrativos a competência para conhecer da impugnação dos atos de qualificação dominial, que são atos administrativos, quer se trate de atos de classificação, quer de afectação.* *Sumário

  2. TCANcitado por 5só sumário

    00298/17.5BEPNF

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    âmbito das peças processuais que apresentou em juízo nesta acção a Autora alega a dominialidade de uma parcela de terreno afectado por imputadas acções dos Réus, cujo pedido de reconhecimento

  3. TCANsó sumário

    01045/13.6BEBRG

    Relator: Frederico Macedo Branco

    intensivamente um determinado caminho público, não resulta daí automaticamente a sua desafetação tácita da dominialidade pública e integração no património privado do ente público. 3 - Tendo o tribunal entendido como

  4. TCANsó sumário

    00310/16.5BEPRT

    Relator: Luís Migueis Garcia

    determinando o momento da desafetação. VII - A desafetação tácita, enquanto forma de cessação da dominialidade, só ocorre quando a coisa pública deixe de servir ao fim de utilidade pública

  5. TCANsó sumário

    00716/10.3BEBRG

    Relator: Luís Migueis Garcia

    Não demonstrada a dominialidade de caminho onde ocorreu acidente, falece a pretensão de responsabilização do Município.* * Sumário elaborado pelo relator

  6. TCANsó sumário

    00630/11.5BEBRG

    Relator: Luís Migueis Garcia

    acção popular interposta por uma freguesia em defesa da dominialidade pública de um caminho, é, em razão da matéria, da competência dos tribunais administrativos.* * Sumário elaborado pelo Relator