Tribunal Central Administrativo Norte

01045/13.6BEBRG

Data
2019-07-12
Relator
Frederico Macedo Branco
Meio processual
Acção Administrativa Comum - Forma Sumária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negar provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

1 – Estando demonstrada a ancestralidade da natureza e uso do caminho público em causa, o que não é equivalente a uma antiguidade de séculos, mas singelamente a «desde que há memória», a sua integração no domínio privado, ainda que da Junta de Freguesia, passaria necessariamente por um complexo processo de desclassificação, tendente a viabilizar, designadamente, a transação do imóvel em questão, uma vez que os bens do domínio público não são transacionáveis. 2 – O facto da população não utilizar intensivamente um determinado caminho público, não resulta daí automaticamente a sua desafetação tácita da dominialidade pública e integração no património privado do ente público. 3 - Tendo o tribunal entendido como razoável que o controvertido caminho integrará o domínio público há pelo menos setenta anos, parece razoável que tal possa significar que o referido prazo possa ser entendido como “imemorial”, sendo que nenhum dos proprietários dos prédios adjacentes possui título de propriedade que integre a referida faixa. * * Sumário elaborado pelo relator

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