Tribunal Central Administrativo Norte
01045/13.6BEBRG
- Data
- 2019-07-12
- Relator
- Frederico Macedo Branco
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum - Forma Sumária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Negar provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
- Descritores
Sumário
1 – Estando demonstrada a ancestralidade da natureza e uso do caminho público em causa, o que não é equivalente a uma antiguidade de séculos, mas singelamente a «desde que há memória», a sua integração no domínio privado, ainda que da Junta de Freguesia, passaria necessariamente por um complexo processo de desclassificação, tendente a viabilizar, designadamente, a transação do imóvel em questão, uma vez que os bens do domínio público não são transacionáveis. 2 – O facto da população não utilizar intensivamente um determinado caminho público, não resulta daí automaticamente a sua desafetação tácita da dominialidade pública e integração no património privado do ente público. 3 - Tendo o tribunal entendido como razoável que o controvertido caminho integrará o domínio público há pelo menos setenta anos, parece razoável que tal possa significar que o referido prazo possa ser entendido como “imemorial”, sendo que nenhum dos proprietários dos prédios adjacentes possui título de propriedade que integre a referida faixa. * * Sumário elaborado pelo relator
Esta fonte não publica texto integral para este documento.