Tribunal Central Administrativo Norte
01045/13.6BEBRG
- Data
- 2014-11-06
- Relator
- Frederico Macedo Branco
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
- Citado por
- 1 documento(s)
- Descritores
Sumário
O âmbito de aplicação da ação popular administrativa depende, não da natureza dos interesses em causa, mas sim da natureza da relação jurídica concreta subjacente ao litígio. Não existindo actualmente qualquer norma que exclua a discussão da dominialidade pública do âmbito da jurisdição administrativa, aplicar-se-á a cláusula geral do artº 1º nº 1 do ETAF, verificados os demais pressupostos da relação jurídica administrativa. Efectivamente, o desaparecimento desta exclusão implica a aplicação da cláusula geral, o que vai trazer para os tribunais administrativos a competência para conhecer da impugnação dos atos de qualificação dominial, que são atos administrativos, quer se trate de atos de classificação, quer de afectação.* *Sumário elaborado pelo Relator.
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Citado por (1)
- 1880/23.7T8BCL.G1TRG · 2025-07-10