357/18.7BEFUN
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
I. O objeto social das sociedades comerciais indica as atividades que estas
17 resultados nos descritores e sumários
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
I. O objeto social das sociedades comerciais indica as atividades que estas
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
proposta. XXX. E estes mesmos considerandos urdidos a propósito da regularização e suprimento da proposta da Recorrente são perfeitamente aplicáveis à omissão do documento na proposta apresentada pela Recorrida, respeitante ... sanar uma mera irregularidade formal, dado que o documento em causa se limita a comprovar a posse de determinadas habilitações já explicitadas em outros documentos da proposta, nada acrescentando
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
regularização das propostas não pode ser utilizado no mesmo procedimento ad infinitum, perseguindo um intuito de “completar” as propostas, ou de, insistentemente, fazer ingressar nas mesmas documentos ou elementos ... proposta estiver inquinada de uma irregularidade formal, suscetível de motivar a sua exclusão, mas que pode ser suprida através da prestação de esclarecimentos ou da junção de documentos
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
documento (ficha técnica) na proposta da contrainteressada, bem como que não ocorre omissão de atributos ou termos e condições, assim como não subsiste impossibilidade de comparação da proposta apresentada pela ... proposta (n.º 2 do art.º 72.º do CCP), nem suprir irregularidades da proposta tangentes a formalidade não essenciais, como sejam a apresentação de documentos que se limitem
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
juntarem novos documentos ou suprirem irregularidades que os mesmos apresentem nas respectivas candidaturas. II – Tal inerência decorre dos princípios da legalidade, igualdade e intangibilidade das propostas, que não autorizam ... audiência não se destina a abrir novo prazo para apresentação de documentos ou correcção dos mesmos, mas apenas permite que os concorrentes se pronunciem sobre o teor das deliberações relativamente
Relator: LINA COSTA
Agosto, configura uma formalidade essencial cuja preterição pode determinar a exclusão da proposta apresentada com fundamento no artigo 146º, nº 2, alínea l), conjugada com o artigo 62º ... mera irregularidade, ao abrigo do artigo 163º, nº 5, alínea b), do CPA, por as finalidade previstas na lei para a assinatura dos ficheiros ou documentos, contidos na proposta, antes
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
estejam em causa irregularidades na proposta, irregularidades essas formais, não essenciais e que careçam de suprimento. VIII- Já a retificação pode incidir sobre o conteúdo da proposta ou candidatura ... pediu esclarecimento foi o preço final global da proposta. E o preço constitui, no caso agora posto, o único atributo da proposta, pelo que, não podia o Júri solicitar esclarecimentos
Relator: LINA COSTA
irregularidade formal do conteúdo do documento – a «declaração dos fabricantes a atestar a capacidade do concorrente para comercializar os equipamentos» -, cuja apresentação era exigida aos concorrentes no programa do procedimento ... concursal sob pena de exclusão da proposta apresentada, consubstancia uma inobservância de uma formalidade não essencial, e, por isso, suprível, mediante convite do júri do concurso dirigido à Recorrida para
Relator: DORA LUCAS NETO
Cláusula 20.º do CE, não viola o princípio da intangibilidade das propostas, a retificação de irregularidades em aspetos que apenas em sede de habilitação foram percebidos e que nunca ... permitiu que fossem melhorados quaisquer atributos da proposta, porque recaiu sobre aspetos que não foram avaliados; não se permitiu que a proposta se tornasse mais forte ou mais fraca
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
Carecem de ser assinados electronicamente, conjuntamente com a proposta, os documentos que a constituem, através de certificados de assinatura electrónica qualificada, utilizados aquando da submissão na plataforma electrónica, com recurso ... Agosto - possibilidade de os ficheiros das propostas serem carregados de forma progressiva na plataforma electrónica, desde que encriptados, permitindo a permanente alteração dos documentos até ao momento da submissão – aplica
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
causa de exclusão a falta do documento que for exigido por lei, mostra-se necessário distinguir de entre os documentos que integram a proposta, os que são exigidos ... falta de documentos legais, nem dos exigidos no Programa do Procedimento, mas apenas de documento que integra a proposta e, por isso, constitutivo da proposta por efeito da discricionariedade procedimental
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
para a apresentação das propostas, a exclusão das propostas, deve entender-se pela imperatividade deste regime e, consequentemente, é de recusar falar numa mera irregularidade ou em formalidade não essencial ... poderem assinar digitalmente as suas propostas, e que seriam excluídas as propostas que não fossem assinadas conjuntamente com todos os seus documentos através de uma assinatura eletrónica qualificada, tendo
Relator: José Maria da Fonseca Carvalho
irregularidade constante das notas de notificação por não relacionarem o acto que transmitem nem o processo em que se inserem nem serem acompanhadas dos fundamentos da decisão do acto transmitido ... perfeição do acto transmitido e consequentemente não afecta a sua validade 2. Tal irregularidade apenas apode afectar a sua eficácia se entretanto se não considerar sanada 3. Não se pode
Relator: António Coelho da Cunha
regulamento administrativo “ad hoc” disciplinador do seu procedimento. II- A eventual irregularidade cometida pelo júri na aceitação de documentos relativos ao processo concursal deve ser suscitada através de reclamação ... concorrentes por meio de outros documentos que não os inicialmente exigidos, desde que estes sejam aceites pela entidade competente para a admissão das propostas ou candidaturas
Relator: JORGE PELICANO
Os candidatos que não retiram qualquer vantagem da anulação do acto de
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
plausíveis da questão de direito; VII - A eventual (in)aptidão do documento para demonstrar o cumprimento, pelo equipamento proposto pelo concorrente, das especificações técnicas, não se subsume à causa ... documento – catálogo comercial – as especificações técnicas do equipamento, correspondentes a aspetos da execução do contrato não submetidos à concorrência pelo Caderno de Encargos, não pode a proposta ser excluída
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Segundo o princípio da livre apreciação da prova, o Tribunal baseia