00272/25.8BEPNF
Relator: MARIA CLARA ALVES AMBROSIO
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Relator: MARIA CLARA ALVES AMBROSIO
Relator: MARIA CLARA ALVES AMBROSIO
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: HELENA CANELAS
I - O regime do suprimento de irregularidades enquadra-se na intenção do
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
I. O objeto social das sociedades comerciais indica as atividades que estas
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
proposta. XXX. E estes mesmos considerandos urdidos a propósito da regularização e suprimento da proposta da Recorrente são perfeitamente aplicáveis à omissão do documento na proposta apresentada pela Recorrida, respeitante ... sanar uma mera irregularidade formal, dado que o documento em causa se limita a comprovar a posse de determinadas habilitações já explicitadas em outros documentos da proposta, nada acrescentando
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
regularização das propostas não pode ser utilizado no mesmo procedimento ad infinitum, perseguindo um intuito de “completar” as propostas, ou de, insistentemente, fazer ingressar nas mesmas documentos ou elementos ... proposta estiver inquinada de uma irregularidade formal, suscetível de motivar a sua exclusão, mas que pode ser suprida através da prestação de esclarecimentos ou da junção de documentos
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
documento (ficha técnica) na proposta da contrainteressada, bem como que não ocorre omissão de atributos ou termos e condições, assim como não subsiste impossibilidade de comparação da proposta apresentada pela ... proposta (n.º 2 do art.º 72.º do CCP), nem suprir irregularidades da proposta tangentes a formalidade não essenciais, como sejam a apresentação de documentos que se limitem
Relator: Hélder Vieira
27º, nº 1, devem ser assinados todos e cada um dos documentos que compõem a proposta no procedimento de empreitada de obra pública, submetida à plataforma electrónica oficial ... assinatura electrónica qualificada foi aposta com a intenção de assinar o documento electrónico; e c) o documento electrónico não sofreu alteração desde que lhe foi aposta a assinatura electrónica qualificada
Relator: HELENA CANELAS
primeira fase de prévia qualificação dos candidatos, a respeito dos documentos da candidatura que a candidatura é constituída pelos documentos destinados à qualificação dos candidatos e pela declaração conforme ... não se refere hoje apenas às irregularidades formais das propostas mas também às irregularidades formais nas candidaturas, enquadrando-se na evolução do direito da contratação pública que se tem vindo
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
juntarem novos documentos ou suprirem irregularidades que os mesmos apresentem nas respectivas candidaturas. II – Tal inerência decorre dos princípios da legalidade, igualdade e intangibilidade das propostas, que não autorizam ... audiência não se destina a abrir novo prazo para apresentação de documentos ou correcção dos mesmos, mas apenas permite que os concorrentes se pronunciem sobre o teor das deliberações relativamente
Relator: HELENA CANELAS
PROCEDIMENTO” tais documentos haveriam de integrar e constituir a proposta nos termos do art.º 57.º, n.º 1, alínea c) do CCP, enquanto documentos exigidos pelo programa ... suprimento de irregularidades das propostas está em que o suprimento não seja de molde a modificar o conteúdo da proposta (princípio da intangibilidade das propostas) ou faça perigar os princípios
Relator: LINA COSTA
Agosto, configura uma formalidade essencial cuja preterição pode determinar a exclusão da proposta apresentada com fundamento no artigo 146º, nº 2, alínea l), conjugada com o artigo 62º ... mera irregularidade, ao abrigo do artigo 163º, nº 5, alínea b), do CPA, por as finalidade previstas na lei para a assinatura dos ficheiros ou documentos, contidos na proposta, antes
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
estejam em causa irregularidades na proposta, irregularidades essas formais, não essenciais e que careçam de suprimento. VIII- Já a retificação pode incidir sobre o conteúdo da proposta ou candidatura ... pediu esclarecimento foi o preço final global da proposta. E o preço constitui, no caso agora posto, o único atributo da proposta, pelo que, não podia o Júri solicitar esclarecimentos
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
proposta num ficheiro em formato PDF assinado digitalmente que agrupou um documento de apresentação obrigatória [lista de preços unitários] não cumpre a exigência da assinatura individualizada de cada documento imposta ... objeto de suprimento, pois, regra geral, esta possibilidade mostra-se reservada as irregularidades de propostas causadas por preterição de formalidades não essenciais, o que não é o caso da situação
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
concorrentes apresentarem ficheiros [documentos] em formato de folha de cálculo, em repetição de informação que já está exigida constante da proposta por via de outros ficheiros [documentos] apresentados, tem como ... entre a não apresentação desse ficheiro em formato excel e a exclusão da proposta, quando a irregularidade assim detectada pelo Júri é suprível com bastante facilidade por parte da concorrente
Relator: MARIO TORRES
possibilitar aos concorrentes a apresentação dessas reclamações, deve ser-lhe facultado o exame dos documentos contidos no sobrescrito respectivo, a que alude a segunda parte do n 1 do artigo ... Não e taxativa a enumeração das irregularidades sanaveis constante do n 4 do artigo 82, devendo estender-se o mesmo regime as irregularidades formais que não influam no acto
Relator: LINA COSTA
irregularidade formal do conteúdo do documento – a «declaração dos fabricantes a atestar a capacidade do concorrente para comercializar os equipamentos» -, cuja apresentação era exigida aos concorrentes no programa do procedimento ... concursal sob pena de exclusão da proposta apresentada, consubstancia uma inobservância de uma formalidade não essencial, e, por isso, suprível, mediante convite do júri do concurso dirigido à Recorrida para
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
poderes exigidos para o acto; I.4-esta omissão não redunda em mera irregularidade, sanável através da junção de documento no âmbito da fase de esclarecimentos, pois são ... proposta, pois tal está desde logo impedido por lei, visto que o que resulta do artº 72° do CCP é a possibilidade do Júri pedir quaisquer esclarecimentos sobre as propostas
Relator: DORA LUCAS NETO
Cláusula 20.º do CE, não viola o princípio da intangibilidade das propostas, a retificação de irregularidades em aspetos que apenas em sede de habilitação foram percebidos e que nunca ... permitiu que fossem melhorados quaisquer atributos da proposta, porque recaiu sobre aspetos que não foram avaliados; não se permitiu que a proposta se tornasse mais forte ou mais fraca