158 resultados nos descritores e sumários

  1. TCAScitado por 2só sumário

    1029/07.3BESNT

    Relator: JORGE CORTÊS

    prova documental não se confunde nem se esgota na exigência de factura, bastando um documento escrito, em princípio externo e com menção das características fundamentais da operação

  2. TCAScitado por 2só sumário

    1028/12.3BELRA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Pública, instalações ou dependências, designadamente, através da análise formal e de coerência dos documentos da escrita do contribuinte. Caso contrário (isto é, caso existam actos praticados fora, ainda que diminutos ... mera alegação de que os Serviços não viram, ou não relevaram, determinado documento constante da escrita analisada não deve servir de suporte à autorização de uma nova inspecção externa

  3. TCAScitado por 2só sumário

    05303/12

    Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA

    inspecção interno tem por objecto a análise formal e de coerência dos documentos da escrita do contribuinte, bem como o seu cruzamento com outros elementos recolhidos; 3. Nestas inspecções ... lugar a tributação autónoma quando as despesas são de natureza confidencial ou não documentadas, ou seja nos casos em que não é possível identificar os reais beneficiários das mesmas

  4. TCAScitado por 2só sumário

    07343/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Pública, instalações ou dependências, designadamente, através da análise formal e de coerência dos documentos da escrita do contribuinte. Caso contrário (isto é, caso existam actos praticados fora, ainda que diminutos

  5. TCASsó sumário

    6720/02

    Relator: Carlos Maia Rodrigues

    introduziu esta disposição). II - As certidões são documentos que visam comprovar factos pela referência a documentos escritos preexistentes ou atestam a inexistência desses documentos. III - Uma certidão do «valor estimado

  6. TCASsó sumário

    02303/08

    Relator: ANA PINHOL

    não se confunde nem se esgota na exigência de factura, bastando tão-só um documento escrito, em princípio externo e com menção das características fundamentais da operação ... probatória e, por isso, substituível por qualquer outro género de prova. IV.Na ausência de documentos susceptíveis de relevar como suporte idóneo do pagamento das quantias a título de retribuição

  7. TCASsó sumário

    727/04.8BELSB

    Relator: ANA PINHOL

    ganhos) e elementos negativos (custos ou perdas). III. Em sede de IRC, o documento comprovativo e justificativo dos custos para efeitos do disposto nos artigos 23.º, nº1 ... não se confunde nem se esgota na exigência de factura, bastando tão-só um documento escrito, em princípio externo e com menção das características fundamentais da operação

  8. TCASsó sumário

    337/14.1BECTB

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    factos que neles são atestados com base nas perceções da entidade documentadora; os meros juízos pessoais do documentador só valem como elementos sujeitos à livre apreciação do julgador. III. Não ... careça de ser esclarecido ou aperfeiçoado, por não existir qualquer deficiência imputada aos documentos escritos ou desenhados apresentados. VI. Faltam os pressupostos aplicativos dos princípios da proporcionalidade e da intangibilidade

  9. TCASsó sumário

    09470/16

    Relator: JORGE CORTÊS

    não se confunde nem se esgota na exigência de factura, bastando tão-só um documento escrito, em princípio externo e com menção das características fundamentais da operação

  10. TCASsó sumário

    04963/11

    Relator: ANA PINHOL

    ganhos) e elementos negativos (custos ou perdas). III - Em sede de IRC, o documento comprovativo e justificativo dos custos para efeitos do disposto nos arts. 23º, nº1, e 42º ... não se confunde nem se esgota na exigência de factura, bastando tão-só um documento escrito, em princípio externo e com menção das características fundamentais da operação

  11. TCASsó sumário

    03357/99

    Relator: João Beato de Sousa

    ilicitude consiste exclusivamente num conjunto de expressões proferidas pelo arguido, incorporadas em documentos escritos, na posse daquele. III - O retardamento da Administração na análise e tomada de posição sobre

  12. TCASsó sumário

    115/20.9BELSB

    Relator: DORA LUCAS NETO

    procedimento, pois o iter cognoscitivo da Administração, neste caso, é reduzido a escrito, está documentado, por força dos art.s 16.º e 17.º da Lei do Asilo - das condições