Parecer n.º 62/1992
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O texto do Acordo entre os Estados membros sobre Simplificação e
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Relator: GARCIA MARQUES
1 - O texto do Acordo entre os Estados membros sobre Simplificação e
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - O direito de acesso dos jornalistas as fontes de informação na
Relator: HERCULANO LIMA
Advogados - Segredo profissional - Documento confidencial - Documento apresentado por terceiro
Relator: MARIO TORRES
Ministerio da Justiça, tenha havido violação injustificada das disposições legais que protegem a confidencialidade dos documentos do Estado
Relator: Helena Ribeiro
concerne aos documentos que fazem parte do processo, regem os artigos 83.º e 84.º do CPA, dos quais resulta que o direito de acesso aos documentos contidos ... decisão do Tribunal que ordena à Entidade Administrativa o envio a título confidencial de documento em ordem a aferir da consistência das razões invocadas pela Administração para se recusar
Relator: JOSÉ CORREIA
Não tendo admitido, como não admitiu, que o autor do documento recusado era interessado directo no procedimento e por isso podia valer-se do direito de informação procedimental, mas tão ... acesso às fontes de informação por ela própria, constituindo o segredo ou a confidencialidade a excepção. III)- E, não sendo admissível a adopção de um regime mais restrito
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
procedimento de inspecção interno tem por objecto a análise formal e de coerência dos documentos da escrita do contribuinte, bem como o seu cruzamento com outros elementos recolhidos; 3. Nestas ... tributária; 5. Há lugar a tributação autónoma quando as despesas são de natureza confidencial ou não documentadas, ou seja nos casos em que não é possível identificar os reais beneficiários
Relator: MARIO TORRES
1 - Não integra, em principio, violação do direito a intimidade da vida
Relator: Eugénio Sequeira
para efeitos de determinação do lucro tributável os encargos não devidamente documentados e as despesas de carácter confidencial; 2. Um encargo não se encontra devidamente documentado quando não se encontre ... despesa tem carácter confidencial quando, como a sua própria designação indica, não são especificadas ou identificadas, quanto à natureza, origem e finalidade, sendo não documentadas por natureza; 4. Os encargos
Relator: José Augusto Araújo Veloso
nominativo o documento administrativo que contenha, acerca de pessoa singular, identificada ou identificável, apreciação ou juízo de valor, ou informação abrangida pela reserva da intimidade da vida privada; II. Segundo ... confidencial; IV. A interpretação deste «carácter confidencial» terá de se traduzir, para ter efeito útil e harmonioso com o demais regime jurídico, em considerar que ele visa qualificar os documentos
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Entidade Demandada, no âmbito de um processo de contraordenação, após pedido de confidencialidade formulado por aquela; I.2-os documentos em apreço nos autos - e relativamente aos quais a Autora pretende ... significa que as pronúncias emitidas pela Entidade Demandada - no que respeita à natureza confidencial de tais documentos - foram adoptadas no âmbito daquele procedimento de contraordenação; I.4-deverá ser nesse processo
Relator: JOSÉ CORREIA
Não tendo admitido, como não admitiu, que o autor do documento recusado era interessado directo no procedimento e por isso podia valer-se do direito de informação procedimental, mas tão ... acesso às fontes de informação por ela própria, constituindo o segredo ou a confidencialidade a excepção. III)- E, não sendo admissível a adopção de um regime mais restrito
Relator: RICARDO LEITE
I. As fichas de avaliação a que se refere o art.º
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
classificação do procedimento e processo em causa nos autos ou de qualquer dos documentos que o compõem ao abrigo do regime do segredo de Estado, ou outros regimes legais relativos ... forças de segurança, sendo insuficiente para tal objectivo, a mera alusão à confidencialidade de um documento cujo conteúdo e fundamentação se desconhece, tanto mais que alegadamente se limita a classificar
Relator: JOSÉ CORREIA
efeitos de determinação do lucro tributável os encargos não devidamente documentados (existem quando não se encontram apoiados em documentos externos, em termos de possibilitar conhecer fácil, clara e precisamente ... montante) e as despesas de carácter confidencial, (existem quando não são especificadas ou identificadas, quanto à natureza, origem e finalidade, sendo não documentadas por natureza). VIII.- Por não se provar
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
violou o carácter confidencial do procedimento do SIADAP; II.1-é que o referido artigo - nº 2 - estipula que “[...] os procedimentos relativos ao SIADAP 3 têm carácter confidencial, devendo os instrumentos ... Código do Procedimento Administrativo e à legislação relativa ao acesso a documentos administrativos”; II.2-então a confidencialidade do SIADAP é relativa, tendo em consideração o acesso permitido pelo
Relator: MARTINHO CARDOSO
parte de RC, era susceptível de violar a confidencialidade da informação ali guardada e o desaparecimento de alguns documentos." 3. Em face do que ficou provado naquele processo disciplinar, resulta ... parte de RC era susceptível de violar a confidencialidade da informação ali guardada e o desaparecimento de alguns documentos. Com base em tais factos, a recorrente foi sancionada
Relator: LINA COSTA
sentença de intimação proferida nos autos para a passagem de certidão prevê que os documentos a facultar sejam expurgados de informação relativa a matéria reservada; II. A decisão sobre ... desse julgado implica o conhecimento dos motivos invocados para ocultar partes dos documentos facultados com indicação de confidencial; III. A autoridade do caso julgado implica o acatamento de uma decisão
Relator: Aníbal Ferraz
contabilizados como custos ou perdas, entre outros, “os encargos não devidamente documentados e as despesas de carácter confidencial”, o art. 4.º do DL. 192/90 de 9.6., ressalvando, expressamente ... despesas não documentadas”. 9. Na nossa perspectiva, existiam e existem documentos, pelo que, se nos apresenta inviável afirmar estar-se em presença de despesas estritamente não documentadas. Mas, porque
Relator: JORGE CORTÊS
Perante a invocação da existência de custo não documentado por parte da Fazenda Pública, compete à impugnante alegar e demonstrar a efectividade do custo ou os factos concretos que comprovem ... despesa confidencial, ou seja, trata-se de despesa «não especificada ou identificada, quanto à sua natureza, origem e finalidade, sendo, pela sua própria natureza, não documentada