Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 129/1983

Data
1983-06-03
Relator
MARIO TORRES
Meio processual
PARECER
Tipo
Informação-Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

1 - Não integra, em principio, violação do direito a intimidade da vida privada e familiar, a publicação de relatorios de autopsias, em que, de acordo com as normas regulamentares e tecnicas aplicaveis, se procede a descrição do vestuario das vitimas e do habito externo e orgãos e tecidos internos do seu corpo; 2 - O direito a intimidade não e absoluto, podendo ceder, em certas hipoteses, face a direitos socialmente mais valiosos, como, por exemplo, o direito dos cidadãos a informação, nomeadamente sobre casos de grande repercussão publica; 3 - A divulgação dos relatorios das autopsias da filha e do genro dos requerentes não viola o direito referido na conclusão 1. ###

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.