Tribunal Central Administrativo Sul

1858/16.7 BELSB

Data
2022-11-02
Relator
LINA COSTA

Sumário

I. A sentença de intimação proferida nos autos para a passagem de certidão prevê que os documentos a facultar sejam expurgados de informação relativa a matéria reservada; II. A decisão sobre se ocorreu incumprimento desse julgado implica o conhecimento dos motivos invocados para ocultar partes dos documentos facultados com indicação de confidencial; III. A autoridade do caso julgado implica o acatamento de uma decisão proferida num processo e transitada em julgado, nos precisos termos em que julga, esgotando o poder jurisdicional do juiz na matéria e permitindo a sua imediata execução; IV. Sendo tal decisão proferida por tribunal superior deve ser cumprida pelo juiz [ou colectivo de juízes] titular do mesmo processo no tribunal recorrido; V. Contudo, se antes da execução do julgado do tribunal superior, tendente ao conhecimento do mérito do recurso, for facultada pelo Recorrido cópia integral do documento, objecto do recurso, deverá ser apreciada a inutilidade superveniente da lide, por forma a evitar a prática de actos inúteis, e ser declarada a extinção do recurso.

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