01076/03
Relator: José Correia
contribuinte a indicação na petição de reclamação do seu vogal, cabendo ao director distrital de finanças – presidente da Comissão com direito a voto de qualidade fundamentado- a nomeação do vogal ... quanto à imparcialidade das Comissões de Revisão porque o mesmo era alcançável pelo director distrital de finanças tendo por objecto a quantificação da matéria colectável, valor que serviria de base