Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 8/1978
- Data
- 1978-03-16
- Relator
- TAVARES DA COSTA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Administração Interna
Sumário
1 - A alinea j) do n 1 do artigo 87 da Lei n 79/77, de 25 de Outubro, não representa uma forma de controlo pela assembleia distrital da actuação do governador civil, como representante do Governo; 2 - O n 7 do artigo 87 do diploma legal em referencia não ofende a regra da unidade do Orçamento Geral do Estado, consagrada no n 3 do artigo 108 da Constituição da Republica Portuguesa, de 2 de Abril de 1976; 3 - Não são materialmente inconstitucionais as disposições do artigo 87 n 1, alinea j) e n 2, da Lei n 79/77, de 25 de Outubro. ###
Esta fonte não publica texto integral para este documento.