16 resultados nos descritores e sumários

  1. TCANcitado por 1só sumário

    00886/12.6BEAVR

    Relator: José Augusto Araújo Veloso

    questão de direito, antes deverá seleccionar todos os factos articulados que sejam relevantes para a decisão da causa «segundo as várias soluções plausíveis da questão de direito que se deva ... artigo 44º, nº2, da CRP, inserido no título dos «direitos, liberdades e garantias pessoais», consagra o direito fundamental de emigrar ou de sair do território nacional e o direito

  2. TCANsó sumário

    01367/07.5BEBRG

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    respectiva inoponibilidade, em particular para efeitos de impugnação contenciosa. 3. Tratando-se de acto estritamente vinculado e não tendo no caso concreto a audiência prévia qualquer efeito prático ... cônjuges, «quando não divorciados ou judicialmente separados de pessoas e bens, salvo se lhes tiver sido judicialmente fixado o direito a alimentos». 5. Não se coloca aqui uma questão

  3. TCANsó sumário

    00228/04.4BEPNF

    Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    selecciona os sujeitos de direito admitidos a participar em cada processo levado a tribunal, pressuposto este que deverá ser aferido nos estritos termos em que o A. no articulado inicial ... impugnado pese embora o mesmo interesse possa ser comum a um conjunto de pessoas ou a pessoas diferenciadas. III. No novo regime contencioso introduzido com a Reforma o carácter “legítimo

  4. TCANsó sumário

    00230/06.1BEBRG-A

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    selecciona os sujeitos de direito admitidos a participar em cada processo levado a tribunal, pressuposto este que deverá ser aferido nos estritos termos em que o A. no articulado inicial ... principal seja tutela cautelar, pois, a mesma radica ou assiste unicamente ao MºPº, à pessoa do presidente do órgão colegial ou de quem o substitua e, ainda, ao chamado “autor

  5. TCANsó sumário

    01965/04.9BEPRT

    Relator: RUI MANUEL RULO PRETO ESTEVES

    direito à dedução do IVA não depende da observância de requisitos relativos ao conteúdo das facturas que não estejam expressamente previstos na Directiva IVA, pelo que não pode exigir ... pessoa que deduz e a pessoa que figura na factura como adquirente. II– Embora o nº 2 do artigo 19º do Código do IVA disponha que só confere o direito

  6. TCANsó sumário

    00538/25.7BEBRG

    Relator: VITOR SALAZAR UNAS

    atos do órgão de execução fiscal” é um meio contencioso que visa acautelar a estrita legalidade dos atos praticados pelos órgãos da administração pública. II - Estando no âmbito do contencioso ... podendo substituir-se ao órgão de execução fiscal, valorando razões de facto ou de direito que não constam dessa fundamentação. III - O art. 6.º, n.º 3 do Código

  7. TCANsó sumário

    00537/25.9BEBRG

    Relator: VITOR SALAZAR UNAS

    atos do órgão de execução fiscal” é um meio contencioso que visa acautelar a estrita legalidade dos atos praticados pelos órgãos da administração pública. II - Estando no âmbito do contencioso ... podendo substituir-se ao órgão de execução fiscal, valorando razões de facto ou de direito que não constam dessa fundamentação. III - O art. 6.º, n.º 3 do Código

  8. TCANsó sumário

    01258/24.5BEBRG

    Relator: VITOR SALAZAR UNAS

    atos do órgão de execução fiscal” é um meio contencioso que visa acautelar a estrita legalidade dos atos praticados pelos órgãos da administração pública. II - Estando no âmbito do contencioso ... podendo substituir-se ao órgão de execução fiscal, valorando razões de facto ou de direito que não constam dessa fundamentação. III – O art. 6.º, n.º 3 do Código

  9. TCANsó sumário

    01088/05.3BEBRG-A

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    selecciona os sujeitos de direito admitidos a participar em cada processo levado a tribunal, pressuposto este que deverá ser aferido nos estritos termos em que o A. no articulado inicial ... principal seja tutela cautelar, pois, a mesma radica ou assiste unicamente ao MºPº, à pessoa do presidente do órgão colegial ou de quem o substitua e, ainda, ao chamado “autor

  10. TCANsó sumário

    00303/07.3BEMDL

    Relator: Frederico Macedo Branco

    seleciona os sujeitos de direito admitidos a participar em cada processo levado a tribunal, sendo que tal pressuposto deverá ser aferido nos estritos termos explicitados no articulado inicial ao delinear ... intervenientes num processo. 2 - A ação sobre responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais pessoas coletivas públicas prevista no DL 48.051, de 21/11/1967, em regra está sujeita a um prazo

  11. TCANsó sumário

    00698/06.6BEPNF-A

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    dispõe de competência para apreciar dos pedidos de apoio judiciário que sejam formulados pelas pessoas (singulares/coletivas), estando aos tribunais reservadas competências apenas de controle da legalidade daquelas decisões administrativas ... deva ser tributária de qualquer situação de segurança ou de confiança de que o direito ao apoio judiciário se mostraria constituído definitivamente. III. Do facto do tribunal haver prosseguido

  12. TCANsó sumário

    00308/04

    Relator: Aníbal Ferraz

    necessário e imprescindível que ocorra responsabilidade, que é subsidiária, destes, em relação às pessoas colectivas. 6. A responsabilidade solidária existe e é afirmada aqui, mas, somente, num segundo plano, entre ... esta solidariedade não se configura nem funciona nos estritos moldes em que se encontram reguladas, no âmbito do direito civil, as “obrigações solidárias”. Nomeadamente, se, uma vez comprovada a inexistência

  13. TCANsó sumário

    00115/06.1BEVIS

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    necessitados de prova, sendo que para o apuramento dos mesmos devem todas as pessoas, sejam ou não parte na causa, prestar a colaboração que lhes for solicitada, e deve ... como decisão administrativa inevitável, no sentido de ser tão estritamente vinculada que arreda qualquer outra solução de facto e de direito.* * Sumário elaborado pelo Relator