00904/07.0BEVIS
Relator: Drº Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro
trabalho de um delegado sindical não viola o conteúdo essencial do direito fundamental ao exercício da actividade sindical. 3. O prazo de 90 dias previsto
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Relator: Drº Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro
trabalho de um delegado sindical não viola o conteúdo essencial do direito fundamental ao exercício da actividade sindical. 3. O prazo de 90 dias previsto
Relator: Helena Lopes
corpos gerentes do Sindicato -, para o exercício da actividade sindical, decorre a impossibilidade da sua substituição por outros profissionais devidamente habilitados para o exercício de funções docentes, provado fica ... realização do interesse público. 2. E isto porque a protecção constitucional do direito ao exercício da actividade sindical não pode ir tão longe que permita pôr tão gravemente em causa
Relator: MANUEL MATOS
Fevereiro, consagra um regime especial de regulação do exercício da liberdade e da actividade sindical do pessoal da Polícia de Segurança Pública (PSP) com funções policiais, não se lhe aplicando ... remunerado para o exercício de funções sindicais pelos dirigentes das respectivas associações sindicais, nem as disposições respeitantes aos acordos de cedência de interesse público para o exercício de funções sindicais
Relator: JORGE SIMÕES RAPOSO
interesse público-social imediato, porque contrasta com uma intrínseca relevância público-social (por ex. actividade do governo, dos representantes da coisa pública, graves factos criminosos); b) um interesse público-social ... razão do carácter público da sua particular actividade e opinião”. III. – No exercício do direito de expressão e de critica, politica ou sindical, o uso de uma linguagem abstractamente insultuosa
Relator: MANUEL MATOS
ausências ao trabalho e na concessão de créditos de tempo remunerado para o exercício da actividade sindical; 3.ª – De acordo com o disposto nos artigos ... grupo ou actividade, dirigente de estrutura sindical representativa dos trabalhadores aí em funções, pode invocar o direito ao crédito de tempo remunerado para o desempenho de actividade sindical perante outra
Relator: NUNES DE ALMEIDA
independencia desses mesmos sindicatos, nem tem conexão com os direitos das associações sindicais ou o direito de contratação colectiva. II - A entender-se que o referido artigo 111 podera pressupor ... respectivos trabalhadores o direito de criação de comissões de trabalhadores. III - O mesmo artigo tambem não veda, nem restringe, o exercicio da actividade sindical dos trabalhadores dos serviços departamentais
Relator: RAUL MATEUS
condiciona o exercicio dessa actividade profissional. II - As associações publicas - instrumento da participação descentralizada dos cidadãos nelas inscritos na gestão efectiva da administração publica - e proibido o exercicio de funções ... constitucionalmente definido, de defender e promover a defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores que representam. III - A liberdade sindical - quando referida aos trabalhadores - compreende a liberdade de inscrição
Relator: FERREIRA RAMOS
Empresas de trabalho portuário são pessoas colectivas de direito privado cujo objecto social consiste exclusivamente na cedência temporária de trabalhadores portuários, podendo constituir-se sob forma de associação, de cooperativa ... fins gerais e estatutários; 5- O escopo de uma associação sindical não pode consistir no exercício de uma actividade comercial; 6- Por escritura pública de 28 de Outubro
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - A organização de piquetes de greve ha-de visar o desenvolvimento
Relator: MARTINS DA FONSECA
caracter de "associação de classe", contrapostos aos interesses de outra classe. II - No exercicio da liberdade sindical e garantida a liberdade de organização e regulamentação interna das associações sindicais, devendo ... autorização ou homologação, e assentes na participação activa dos trabalhadores em todos os aspectos da actividade sindical. III - Por força do direito de "auto-organização" das associações sindicais não pode
Relator: MONTEIRO DINIS
defesa de interesses de classe, contrapostos aos interesses de outra classe. II - No exercicio da liberdade sindical e garantida "a liberdade de organização e regulamentação interna das associações sindicais", devendo ... participação activa dos trabalhadores em todos os aspectos da actividade sindical " (Cfr artigo 56, n. 2, alinea c), e n. 3 da Constituição). III - Por força do direito da "auto
Relator: Magda Espinho Geraldes
Atenta a prossecução dos fins que são constitucionalmente cometidos às associações sindicais
Relator: José Augusto Araújo Veloso
I. O tempo durante o qual um docente esteve dispensado do exercício
Relator: Ana Paula Portela
sindical ( DL 215-B/75, DE 30/4) e do nº 6 do art. 55º DA CRP resulta a proibição de discriminação para o sindicalista e o direito a que não ... avaliar a sua aptidão profissional só porque exerceu actividade política, e nomeadamente que o exercido de funções sindicais releva como exercício efectivo de funções para efeitos de experiência profissional
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A Ordem dos Advogados, cujo Estatuto foi aprovado pelo Decreto-Lei
Relator: MONTEIRO DINIS
actividades funcionais e de outro consagra uma imposição dirigida ao legislador no sentido deste criar uma disciplina normativa que de satisfação, nos diversos planos do seu exercicio, a esse direito ... membros das respectivas organizações representativas, como garantia da segurança no emprego e da liberdade sindical, mas exige um conteudo protectivo adequado cuja concretização, ao menos no plano abstracto, pode
Relator: MAGALHÃES GODINHO
I - Dispondo a alinea a) do n. 2 do artigo 56 da
Relator: Dra. Maria do Céu Dias Rosa das Neves
sindicatos, sendo que a actividade sindical não se confina à mera defesa dos interesses económicos dos trabalhadores antes se prolongando na defesa dos respectivos direitos jurídicos, consagrados ... reconhecido esse direito como tal, ou seja, não como representantes dos seus filiados ou associados visto até poderem não sê-lo mas em nome próprio e no exercício duma competência
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
sindicatos, sendo que a actividade sindical não se confina à mera defesa dos interesses económicos dos trabalhadores antes se prolongando na defesa dos respectivos direitos jurídicos, consagrados ... reconhecido esse direito como tal, ou seja, não como representantes dos seus filiados ou associados visto até poderem não sê-lo mas em nome próprio e no exercício duma competência
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
sindicatos, sendo que a actividade sindical não se confina à mera defesa dos interesses económicos dos trabalhadores antes se prolongando na defesa dos respectivos direitos jurídicos, consagrados ... reconhecido esse direito como tal, ou seja, não como representantes dos seus filiados ou associados visto até poderem não sê-lo mas em nome próprio e no exercício duma competência