Tribunal Central Administrativo Norte

00904/07.0BEVIS

Data
2010-05-27
Relator
Drº Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negado provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Viseu

Sumário

1. As decisões sobre pressupostos processuais tomadas no processo cautelar não fazem caso julgado formal na acção principal. 2. A transferência do local de trabalho de um delegado sindical não viola o conteúdo essencial do direito fundamental ao exercício da actividade sindical. 3. O prazo de 90 dias previsto no nº 2 do art. 175º do CPA apenas é aplicável na contagem do prazo de impugnação contenciosa quando o autor teve conhecimento, directa ou indirectamente, da decisão que determinou a nova instrução ou diligências complementares ou ainda quando invoque e demonstre que a decisão da impugnação pelo órgão ad quem dependia necessariamente da realização de formalidades instrutórias.* * Sumário elaborado pelo Relator

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