Tribunal Central Administrativo Norte
00904/07.0BEVIS
- Data
- 2010-05-27
- Relator
- Drº Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Negado provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Viseu
Sumário
1. As decisões sobre pressupostos processuais tomadas no processo cautelar não fazem caso julgado formal na acção principal. 2. A transferência do local de trabalho de um delegado sindical não viola o conteúdo essencial do direito fundamental ao exercício da actividade sindical. 3. O prazo de 90 dias previsto no nº 2 do art. 175º do CPA apenas é aplicável na contagem do prazo de impugnação contenciosa quando o autor teve conhecimento, directa ou indirectamente, da decisão que determinou a nova instrução ou diligências complementares ou ainda quando invoque e demonstre que a decisão da impugnação pelo órgão ad quem dependia necessariamente da realização de formalidades instrutórias.* * Sumário elaborado pelo Relator
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