9 resultados

  1. TCONSTsó sumário

    95-0451

    Relator: RIBEIRO MENDES

    horas e, muito menos, a de a obrigação de atribuir prestações não devidas a estimular a assiduidade e a produtividade do trabalhador. IV - A interpretação segundo a qual é lícito ... patronal e, maioria de razão, às atribuições patronais não devidas que esta última confere aos trabalhadores um elevado grau de assiduidade e, presumivelmente com maior produtividade

  2. TCONST

    455/2026

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    ACÓRDÃO Nº 592/2026 Processo n.º 455/2026 3.ª Secção Relatora: Conselheira

  3. TCONST

    581/2023

    Relator: João Carlos Loureiro (Conselheiro Rui Guerra da Fonseca)

    não será a não sujeição da Autora ao sistema de controlo biométrico de assiduidade e o não recebimento pela mesma de subsídios de férias e de Natal a abalar, minimamente ... força presuntiva dos mesmos, nos termos legais acima definidos. Pelo que, atentos estes factos, deve concluir-se: entre a Autora e a Ré existe um contrato de trabalho, com todos

  4. TCONST

    667/2025

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    ACÓRDÃO Nº 171/2026 Processo n.º 667/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  5. TCONST

    182/2023

    ACÓRDÃO Nº 695/2025 Processo n.º 182/2023 Plenário Aos 22 de julho

  6. TCONST

    1104/22

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 533/2024 Processo n.º 1104/22 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  7. TCONST

    1073/2023

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    Baldios em vigor naquela data. Na sua ânsia investigatória, ao que não devia, o tribunal não cuidou de averiguar se aquelas pessoas pagavam ou não IMI na freguesia. As informações ... recentemente falecidos, eram reformados, com residência em São Martinho, que sempre exerceram com assiduidade, a atividade de defesa ambiental na associação local de defesa do Ambiente (ADASMP). F., enquanto viveu

  8. TCONST

    1244/2023

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    junta como documento n.º 1 para todos os legais efeitos, violaram os deveres dos filiados previstos nos Estatutos do PAN e nos seus Regulamentos, consistindo em actos que acarretaram ... representação do PAN, devem desempenhar com zelo e responsabilidade os cargos e funções para que foram eleitas/os ou designadas/os, bem como participar de forma assídua em todas as atividades