Recomendação n.º 6/B/2016
A Sua Excelência O Ministro das Finanças Avenida Infante D. Henrique, 1
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A Sua Excelência O Ministro das Finanças Avenida Infante D. Henrique, 1
encargos de comparticipação no financiamento do SIRCA, primeiro, enquanto intermediários, e depois como diretos devedores, porque eles constituem a forma mais segura de obter a necessária comparticipação (…)». 6 Recorremos então ... novo regime, não já meros intermediários para efeitos de cobrança da taxa, mas «diretos devedores» da mesma. 17. A justificação avançada pela mencionada Secretaria de Estado ao Provedor de Justiça
Sua Excelência O Secretário de Estado do Ensino Superior Estrada das Laranjeiras
Código Civil em matéria de presunção de culpa: “incumbe ao devedor provar que a falta de cumprimento ou o cumprimento defeituoso da obrigação não procede de culpa sua”, mais
traduz-se numa modificação subjetiva da execução, pelo chamamento de quem não sendo o devedor originário e não constando do título executivo, adquire a qualidade de executado no momento ... dívida tributária principal mas também os juros compensatórios e moratórios que forem devidos pelo devedor originário, tal como os encargos que este deveria pagar, designadamente as custas do processo
tabela, tendo a Câmara promovido a liquidação correta pelo serviço prestado, notificando o devedor pelo nosso ofício n.º 922 de 31 de janeiro de 2012, para proceder ao pagamento
Técnica de Lisboa (UTL), a respeito de montante de que o referido aluno será devedor, pela aplicação da Tabela de emolumentos dessa instituição de ensino superior – para a qual remete
Técnica de Lisboa (UTL), a respeito de montante de que o referido aluno será devedor, pela aplicação da Tabela de emolumentos dessa instituição de ensino superior - para a qual remete
documento comprovativo da respectiva situação escolar, com fundamento no facto de o mesmo ser devedor da quantia de € 24,30, devida a título de juros de mora pelo pagamento fora
documento comprovativo da respectiva situação escolar, com fundamento no facto de o mesmo ser devedor da quantia de � 24,30, devida a título de juros de mora pelo pagamento
não seja possível, não repare integralmente os danos ou seja excessivamente onerosa para o devedor (artigo 566.º, n.º 1, do Código Civil). Resulta do referido normativo ... insuficiente se não cobre todos os danos e inadequada se excessivamente onerosa para o devedor, ou seja, quando houver manifesta desproporção entre o interesse do lesado e o custo para
não seja possível, não repare integralmente os danos ou seja excessivamente onerosa para o devedor (artigo 566.º, n.º 1, do Código Civil). Resulta do referido normativo ... insuficiente se não cobre todos os danos e inadequada se excessivamente onerosa para o devedor, ou seja, quando houver manifesta desproporção entre o interesse do lesado e o custo para
obrigações jurídicas, embora imperfeitas ou de juridicidade reduzida. Há entre o credor e o devedor naturais um vínculo jurídico anterior ao cumprimento e nesse vínculo se apoia a irrepetibilidade
obrigações jurídicas, embora imperfeitas ou de juridicidade reduzida. Há entre o credor e o devedor naturais um vínculo jurídico anterior ao cumprimento e nesse vínculo se apoia a irrepetibilidade
Câmara Municipal que, com a conclusão do procedimento, se extinga a Administração Conjunta, enquanto devedora e, por conseguinte, fiquem por liquidar alguns débitos ao erário municipal. Trata- se naturalmente
Câmara Municipal que, com a conclusão do procedimento, se extinga a Administração Conjunta, enquanto devedora e, por conseguinte, fiquem por liquidar alguns débitos ao erário municipal. Trata-se naturalmente
rendimento mínimo garantido, pensão social, etc.. Tudo se ficou pela mera relação credor/ devedor, absolutamente alheia à desigualdade patente entre os intervenientes, a qual deverá distinguir a actuação
seja, o dever de agir de boa fé aconselha a que o devedor se não obrigue a uma prestação que prevê, com segurança suficiente, que a breve trecho será impossível ... informações relevantes quanto à iminente impossibilidade legal do objecto do negócio. 50. “se o devedor conhecia já no momento da constituição da obrigação a razão que iria subsequentemente inviabilizar
seja, o dever de agir de boa fé aconselha a que o devedor se não obrigue a uma prestação que prevê, com segurança suficiente, que a breve trecho será impossível ... informações relevantes quanto à iminente impossibilidade legal do objecto do negócio. 50. "se o devedor conhecia já no momento da constituição da obrigação a razão que iria subsequentemente inviabilizar
Obrigações", 5.ª edição, página 273, " ...juros de mora são aqueles que o devedor de uma obrigação pecuniária não cumprida, quando deva sê- lo, tem de satisfazer ao credor