52/09.8BESNT
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
I-Do artigo 8.º, nº 2, da CRP, resulta que as
8 resultados nos descritores e sumários
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
I-Do artigo 8.º, nº 2, da CRP, resulta que as
Relator: PAULO CARVALHO
quais se costumam destacar, o local, o aviamento, a reputação, as relações com fornecedores, com clientes, direitos de crédito, de débito, contratos de trabalho, contratos de fornecimentos, marcas, o Know
Relator: HELENA CANELAS
regime de requisição, destacamento, comissão de serviço ou qualquer outro”) e igualmente resulta do expressamente disposto no artigo 1º nº 3 do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
onde se destaca o apoio às habilitações académicas para a formação e certificação profissional, e ainda o apoio à inserção e reinserção no mercado de trabalho. VI– A alteração
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
I – Tendo-se verificado a transferência de competências do Município para as
Relator: RUI PEREIRA
encarregado seja sempre a mesma pessoa, o trabalhador X ou Y, mas sim que é exigível que um trabalhador com aquela categoria esteja em permanência diariamente no local da prestação ... proponente substitua o trabalhador com a categoria de encarregado de refeitório, por forma a permitir a todos os seus trabalhadores afectos à prestação do serviço o gozo dos direitos estabelecidos
Relator: CRISTINA COELHO DA SILVA
sociedade destaca ou divide o seu património por forma a, com o mesmo, constituir uma nova sociedade. Deste modo, com a cisão, a totalidade do património destacado, constituído por ativo ... para o fundo de pensões e que correspondam aos encargos que suportaria com os trabalhadores e não outras quantias relacionadas com o diferimento das contribuições efetuadas através da divisão
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
I. Os concursos em causa de afetação e de destacamento de professores