68 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRG

    40/15.5T8BCL.G1

    Relator: ANTERO VEIGA

    trabalhador presta habitualmente o seu trabalho em execução do contrato ou, na sua falta, a partir do qual o trabalhador presta habitualmente o seu trabalho em execução do contrato ... garantidos aos trabalhadores e relativamente às matérias aí referidas, as condições mínimas previstas na legislação do Estado-membro onde o trabalho for executado. IX - Ao trabalhador destacado em França para

  2. TRG

    1619/21.1T8VRL.G1

    Relator: ANTERO VEIGA

    não se destinem a compensar o sinistrado por custos aleatórios. Tratando-se de trabalhador destacado, importa verificar se a remuneração auferida não é inferior à devida no país de destino ... abonos ou complementos inerentes ao destacamento, tais como ajudas de custo, tratando-se de trabalhador destacado, compete a este demonstrar que os mesmos, são pagos a título de retribuição

  3. TRCsó sumário

    47/20.0T8CLD.C1

    Relator: AZEVEDO MENDES

    trabalhador deslocalizado no estrangeiro, de e para a sua residência em Portugal, para gozo de descansos compensatórios e retoma do trabalho no estrangeiro. II – O tempo de permanência do trabalhador ... não pode ser considerado como tempo de trabalho e remunerado como tal. III – Não preenche as condições do regime do trabalhador destacado no estrangeiro, o trabalhador móvel, motorista dos transportes

  4. TRG

    4300/17.2T8VCT.G1

    Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO

    Não é proporcional nem adequado aplicar a figura do destacamento ao abrigo da Directiva nº 96/71/CE a trabalhador fronteiriço que desenvolva a sua actividade em diversos locais de trabalho ... empresas. 5- O art. 8º do CT institui garantias de protecção mínima de trabalhadores destacados no estrangeiro, assegurando a aplicação obrigatória da lei nacional em temáticas consideradas vitais, sem prejuízo

  5. TRG

    2469/17.5T8BCL.G1

    Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO

    atender para base de cálculo das prestações por acidente de trabalho ocorrido na construção civil com um trabalhador português destacado em França é o salário mínimo francês (“Salaire minimum interprofessionnel ... duro de matérias consideradas vitais cuja aplicação se impõe ao juiz do foro dos trabalhadores destacados, excepto se a lei aplicável ao contrato for mais favorável. V - O salário mínimo

  6. TRG

    1257/19.9T8BCL.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    trabalho, designadamente para gozar descansos e férias, não pode ser considerado de tempo de trabalho, pois não está em presença física no local de trabalho a exercer ou não ... deslocação realizadas pelo trabalhador e que antes não existiam, entre a sua residência e ou seu novo local de trabalho. IV - O motorista internacional destacado no estrangeiro, como qualquer outro

  7. TRG

    1791/22.3T8VRL.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    motorista internacional destacado no estrangeiro, aliás, como qualquer outro trabalhador destacado no estrangeiro, tem de gozar os descansos e os dias feriados no estrangeiro, só devendo ser considerado trabalho suplementar ... aplicável, já que o trabalhador não está deslocado, mas sim destacado. II - Apenas nos dias de descanso e feriados em que o autor/recorrente prestou efetivamente a sua atividade por conta

  8. TRE

    80/22.8T8PTG.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    Trabalho. 2. Tendo o trabalhador sido admitido ao serviço de uma empresa estabelecida em Portugal, para desempenhar as suas funções em Portugal ou no estrangeiro, e tendo sido destacado ... outorga de tais escritos com a sucursal de Angola constituía requisito indispensável ao destacamento do trabalhador naquele Estado soberano, sendo assim meros instrumentos de execução do contrato de trabalho celebrado

  9. TRG

    2226/17.9T8BCL.G2

    Relator: ALDA MARTINS

    parte daquele n.º 1, tratando-se de um trabalhador de empresa estabelecida em Portugal destacado em França há que aplicar o respectivo regime jurídico específico enquanto tal situação ... matéria de retribuição mínima é de aplicação imediata a um trabalhador de empregador estabelecido em Portugal destacado em França, a não ser que a lei aplicável (no caso, a portuguesa