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Relator: SOFIA DAVID
periculum in mora se se verificar um corte significativo dos valores auferidos pelo agregado familiar do Recorrido, porquanto, face às despesas indiciariamente provadas, tal corte irá trazer consequências imediatas
25 resultados nos descritores e sumários
Relator: SOFIA DAVID
periculum in mora se se verificar um corte significativo dos valores auferidos pelo agregado familiar do Recorrido, porquanto, face às despesas indiciariamente provadas, tal corte irá trazer consequências imediatas
Relator: SOFIA DAVID
periculum in mora se se verificar um corte significativo dos valores auferidos pelo agregado familiar do Recorrente, porquanto, face às despesas indiciariamente provadas, tal corte irá trazer consequências imediatas
Relator: Carlos Araújo
despesas de empréstimo à habitação dispende cerca de 550 €, que é quase 40% do rendimento total, preenche o requisito “perigo na demora”, por determinar uma diminuição significativa do padrão
Relator: João de Sousa
atitude significaria pôr ao serviço dos trabalhadores eleitos - e contra os excluídos - a máquina colectiva administrativa e contenciosa do Sindicato, facultando àqueles a isenção de custas processuais e despesas
Relator: JOAQUIM CONDESSO
possibilidade de avaliação indirecta quando os rendimentos declarados em sede de I.R.S. se afastarem significativamente para menos, sem razão justificada, dos padrões de rendimento que razoavelmente possam permitir as manifestações ... qual é possível tal avaliação indirecta, quando haja um acréscimo de património ou despesa efectuada, incluindo liberalidades, de valor superior a € 100.000, verificados simultaneamente com a falta de declaração
Relator: JOAQUIM CONDESSO
possibilidade de avaliação indirecta quando os rendimentos declarados em sede de I.R.S. se afastarem significativamente para menos, sem razão justificada, dos padrões de rendimento que razoavelmente possam permitir as manifestações ... qual é possível tal avaliação indirecta, quando haja um acréscimo de património ou despesa efectuada, incluindo liberalidades, de valor superior a € 100.000, verificados simultaneamente com a falta de declaração
Relator: JOAQUIM CONDESSO
possibilidade de avaliação indirecta quando os rendimentos declarados em sede de I.R.S. se afastarem significativamente para menos, sem razão justificada, dos padrões de rendimento que razoavelmente possam permitir as manifestações ... qual é possível tal avaliação indirecta, quando haja um acréscimo de património ou despesa efectuada, incluindo liberalidades, de valor superior a € 100.000, verificados simultaneamente com a falta de declaração
Relator: JOAQUIM CONDESSO
possibilidade de avaliação indirecta quando os rendimentos declarados em sede de I.R.S. se afastarem significativamente para menos, sem razão justificada, dos padrões de rendimento que razoavelmente possam permitir as manifestações ... qual é possível tal avaliação indirecta, quando haja um acréscimo de património ou despesa efectuada, incluindo liberalidades, de valor superior a € 100.000, verificados simultaneamente com a falta de declaração
Relator: JOAQUIM CONDESSO
possibilidade de avaliação indirecta quando os rendimentos declarados em sede de I.R.S. se afastarem significativamente para menos, sem razão justificada, dos padrões de rendimento que razoavelmente possam permitir as manifestações ... qual é possível tal avaliação indirecta, quando haja um acréscimo de património ou despesa efectuada, incluindo liberalidades, de valor superior a € 100.000, verificados simultaneamente com a falta de declaração
Relator: JOAQUIM CONDESSO
possibilidade de avaliação indirecta quando os rendimentos declarados em sede de I.R.S. se afastarem significativamente para menos, sem razão justificada, dos padrões de rendimento que razoavelmente possam permitir as manifestações ... qual é possível tal avaliação indirecta, quando haja um acréscimo de património ou despesa efectuada, incluindo liberalidades, de valor superior a € 100.000, verificados simultaneamente com a falta de declaração
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
exige que as modalidades do cálculo da dedução reflitam objetivamente a parte real das despesas efetuadas com a aquisição de bens e serviços de utilização mista que pode ser imputada ... devidamente fundamentada e demonstrada mediante alusão e concreta substanciação da existência de distorções significativas face às operações realizadas no contexto da atividade, efetivamente, exercida
Relator: JOAQUIM CONDESSO
enquanto acréscimos patrimoniais que não provêm de uma actividade produtiva, mas que têm algum significado económico e sendo passíveis de controlo pela A. Fiscal, nestas se incluindo as mais-valias ... rendimentos de categoria “G”. 10. A lei consagra, também, a possibilidade de dedução de despesas e encargos com vista à determinação de algumas das mais-valias tributáveis. A solução decorre
Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO
distorções significativas da tributação”, na aceção da parte final do nº 2 do artigo 23º do CIVA, que justifica que a AT imponha condições especiais ou faça cessar o critério ... aquelas que demonstrem a concreta inadequação do método usado por conduzir a um afastamento significativo da tributação real. II – O critério específico de determinação do pro-rata de dedução
Relator: SOFIA DAVID
pelas regras da experiência comum que a soma decorrente da devolução de um valor significativo de financiamento fará agravar a sua situação financeira e poderá acarretar uma ulterior situação ... legítimo o IFAP considerar como não elegíveis, para efeito de financiamento pelo FEADER, despesas apresentadas pelo promotor, em pedido de pagamento, consubstanciadas em facturas emitidas por fornecedor subcontratado, naquilo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
enquanto acréscimos patrimoniais que não provêm de uma actividade produtiva, mas que têm algum significado económico e sendo passíveis de controlo pela A. Fiscal, nestas se incluindo as mais-valias ... valor nominal dos bens em causa. A este valor de aquisição deveria acrescer as despesas inerentes à alienação, quando existentes (cfr. artº.48, al.b), do C.I.R.S.). 11. Deve, ainda, fazer
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
conceito de “exercício de funções públicas remuneradas” configura um conceito muito amplo, pretendendo significar “todo o tipo de exercício de funções no quadro de relações/vínculos de emprego estabelecidos ... laboral em causa, deve ser qualificado como público e enxerta-se no perímetro da despesa pública. IV- Pelo que, sopesando o regime de incompatibilidade estabelecido pelos
Relator: Rui Pereira
comissões ou grupos de trabalho, não acumuláveis com a alínea a); g) Compensação de despesas efectuadas por motivo de serviço". X - Nos casos em que o funcionário passe a exercer ... seja, a expressão "demais regalias", associada a "estatuto remuneratório" ou a "remuneração integral" pretendeu significar que a opção fosse acompanhada da totalidade das componentes que caracterizam o estatuto de origem
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Para o conceito fiscal de custo vale a definição constante do
Relator: JOAQUIM CONDESSO
igualdade e da legalidade, que vinculam toda a actividade da A. Fiscal, mais significando que a Fazenda Pública não pode, discricionariamente, alterar a relação jurídica tributária e, assim, dispor livre ... pecuniárias de carácter obrigatório e definitivo, afectas ao financiamento de uma ampla categoria de despesas do sistema previdencial de segurança social e de outras (designadamente das políticas activas de emprego