Tribunal Central Administrativo Sul
A ablacção de 50% dos rendimentos de um agregado familiar composto por 4 pessoas, que só em despesas de empréstimo à habitação dispende cerca de 550 €, que é quase 40% do rendimento total, preenche o requisito “perigo na demora”, por determinar uma diminuição significativa do padrão de vida e poder pôr em causa a satisfação das necessidades básicas daquele agregado familiar, que passará a dispor apenas do rendimento de 650 € durante o período de suspensão.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.