01709/17.5BEPRT
Relator: Helena Ribeiro
para a defesa de direitos e interesses coletivos como individuais (artigo 56.º da CRP). A competência das associações sindicais para defender e promover a defesa dos interesses dos trabalhadores ... custas, quando a intervenção processual das mesmas respeita à defesa de direitos e de interesses individuais. 2-São interesses individuais aqueles que têm uma matriz essencialmente individual, mas que podem