79 resultados nos descritores e sumários

  1. TCAScitado por 2só sumário

    86/08.6BELRS

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    regulamentada, como regra geral, no artigo 23.º, nº1, alínea h), do CIRC a dedutibilidade fiscal das provisões. Regra essa que, contudo, sofre as limitações qualitativas consignadas no artigo ... encontra-se associado ao risco de incobrabilidade da obrigação principal. V-Para efeitos da dedutibilidade fiscal do custo, os documentos justificativos dos lançamentos contabilísticos, não têm que assumir uma forma

  2. TCAScitado por 1só sumário

    09370/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    contributiva (cfr.nº.5 do preâmbulo do C.I.R.S.). 3. O legislador faz depender a dedutibilidade do custo da respectiva comprovação nos termos do artº.23, nº.1, do C.I.R.C., aplicável

  3. TCAScitado por 10só sumário

    74/01.7BTLRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    familiares). Na redacção do respectivo preceito o legislador, através da consagração do regime de dedutibilidade ao lucro tributável, terá querido consagrar preocupações, de natureza extrafiscal, designadamente de melhoria da segurança

  4. TCAScitado por 1só sumário

    9731/16.2 BCLSB

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    adequado à estrutura produtiva da empresa e à obtenção de lucros, não tendo a dedutibilidade fiscal dos custos de estar adstrita a uma específica vinculação laboral. IV-Estão vedadas ... assunção do concreto meio de pagamento, não permite, per se, pôr em causa a dedutibilidade fiscal do custo, quando a própria contabilização e o fluxo financeiro não são sindicadas

  5. TCASsó sumário

    02235/08

    Relator: JOSÉ CORREIA

    constituída (1995) já que o artigo 34° do CIRC estabelece uma limitação expressa à dedutibilidade das provisões para efeitos fiscal ao tipificar as categorias de provisões fiscalmente relevantes, sendo ... impendia por força do artigo 77° da LGT pelo que, a não aceitação da dedutibilidade fiscal da menos valia realizada afronta o princípio da tributação pelo lucro real, na medida

  6. TCAScitado por 2só sumário

    08165/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    conferindo direito à dedução, logo, também eles qualificados como actividade económica. No entanto, esta dedutibilidade está condicionada à existência de uma intenção de exercer a visada actividade económica, determinada