2258/05.0BELSB
Relator: RUI ANTÓNIO DOS SANTOS FERREIRA
Tribunal “a quo”, solicitando, se necessário, a alteração da matéria de facto julgada provada e ou não provada (artigos 639º e 640º do CPC). III– Os requisitos e natureza ... liquidação adicional de imposto, por falta ou atraso na declaração, e de juros compensatórios, que são liquidados, ex lege, por facto imputável ao sujeito passivo. A partir de então, passa