03008/07
Relator: António Coelho da Cunha
deliberação punitiva, em processo disciplinar, deve ser tomada por escrutínio secreto. II- Em caso de dúvida, o órgão colegial deliberará sobre a forma de votação (arts. 2º e 24º ... ilicitude à conduta do arguido constitui nulidade susceptível de inquinar a validade da deliberação punitiva. IV- A aplicação da pena de inactividade exige a instauração prévia de procedimento disciplinar