Tribunal Central Administrativo Norte

00153/16.6BEMDL

Data
2016-09-09
Relator
Alexandra Alendouro
Meio processual
Procedimento Cautelar para Abstenção duma Conduta (CPTA) - Recurso jurisdicional
Votação
Maioria
Emitente
TAF de Mirandela

Sumário

A inutilidade superveniente da presente lide cautelar de intimação para abstenção do Requerido a não elaborar o relatório final de procedimento disciplinar contra si instaurado até decisão da acção principal, fundada na prática, após citação e apresentação da oposição, de acto punitivo do Requerente/Recorrente, não cai na regra geral de responsabilidade do autor pelas custas constante do artigo 536.º, n.º 3, do CPC, uma vez que traduz um evento imputável ao Réu (do seu domínio).* * Sumário elaborado pelo Relator.

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