Tribunal Central Administrativo Norte

00420/20.4BEAVR

Data
2021-04-09
Relator
Helena Ribeiro
Meio processual
Procedimento Cautelar Suspensão Eficácia (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Conceder provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Aveiro

Sumário

1-Nas situações de extinção da instância por impossibilidade ou inutilidade superveniente da lide o princípio regra em matéria de custas é o de que as mesmas serão da responsabilidade do autor, salvo se, excecionalmente, tal impossibilidade for imputável ao réu, caso em que é este o responsável pelo pagamento da totalidade das custas (artigo 536.º, n.º3 do CPC). (Sumário elaborado pela relatora – art.º 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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