Tribunal Central Administrativo Norte
00420/20.4BEAVR
- Data
- 2021-04-09
- Relator
- Helena Ribeiro
- Meio processual
- Procedimento Cautelar Suspensão Eficácia (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Conceder provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Aveiro
- Descritores
Sumário
1-Nas situações de extinção da instância por impossibilidade ou inutilidade superveniente da lide o princípio regra em matéria de custas é o de que as mesmas serão da responsabilidade do autor, salvo se, excecionalmente, tal impossibilidade for imputável ao réu, caso em que é este o responsável pelo pagamento da totalidade das custas (artigo 536.º, n.º3 do CPC). (Sumário elaborado pela relatora – art.º 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
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