Tribunal Central Administrativo Norte

01977/20.5BEBRG

Data
2021-03-19
Relator
Helena Ribeiro
Meio processual
Intimação para prestação de informações, consulta de documentos e passagem de certidões (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

1-Propondo-se o autor lançar mão de outro meio de tutela judiciária para obter a satisfação dos seus pretensos direitos, ocorre inutilidade superveniente da lide. 2-Em caso de extinção da instância por impossibilidade ou inutilidade superveniente da lide, as custas são da responsabilidade do autor, salvo se tal impossibilidade for imputável ao réu, caso em que é este o responsável pelo pagamento da totalidade das custas (artigo 536.º, n.º3 do CPC). (Sumário elaborado pela relatora – art.º 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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