Tribunal Central Administrativo Norte
01977/20.5BEBRG
- Data
- 2021-03-19
- Relator
- Helena Ribeiro
- Meio processual
- Intimação para prestação de informações, consulta de documentos e passagem de certidões (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
- Descritores
Sumário
1-Propondo-se o autor lançar mão de outro meio de tutela judiciária para obter a satisfação dos seus pretensos direitos, ocorre inutilidade superveniente da lide. 2-Em caso de extinção da instância por impossibilidade ou inutilidade superveniente da lide, as custas são da responsabilidade do autor, salvo se tal impossibilidade for imputável ao réu, caso em que é este o responsável pelo pagamento da totalidade das custas (artigo 536.º, n.º3 do CPC). (Sumário elaborado pela relatora – art.º 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
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